CNJ determina registro do contexto de mortes policiais em certidões
A anotação será gratuita e dependerá de documento que reconheça o vínculo; sem ele, familiares, Ministério Público ou Defensoria poderão recorrer à Justiça.
Resumo em 30 segundos
A resolução do Conselho Nacional de Justiça prevê que certidões de óbito registrem quando uma morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgãos de segurança pública. A anotação será gratuita, não assegura indenização e poderá servir como prova em processo posterior. A norma também prevê coleta de dados estatísticos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que determina o registro do contexto de mortes relacionadas a intervenções de órgãos de segurança pública nas certidões de óbito. A anotação será gratuita para a família e poderá se aplicar a mortes ocorridas direta ou indiretamente por ação de agentes, além de casos ligados à concordância, ao apoio ou à omissão de agentes diante da ação de terceiros.
A certidão continuará a informar a causa médica da morte, mas também poderá trazer uma observação padronizada: “Morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. O texto poderá ser diferente se o documento que fundamentar o registro determinar outra redação.
Para incluir a observação, deve haver um documento que reconheça o vínculo com a intervenção, como decisão judicial, relatório final da Comissão Nacional da Verdade, lei de reparação ou acordo judicial ou extrajudicial celebrado pelo Brasil. A resolução proíbe expressões consideradas estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência, incluindo “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição”.
Quando não houver um documento que permita o registro, a norma cria um procedimento judicial específico. Familiares, Ministério Público ou Defensoria Pública poderão pedir o reconhecimento; em processos já em andamento, o pedido poderá ser apresentado ao juiz responsável. Para avaliar se há fortes indícios de morte no contexto de intervenção, o magistrado poderá considerar documentos oficiais e reportagens, desde que analisadas em contexto.
A anotação não garante, por si só, o direito da família a indenização. Ela poderá, porém, ser usada como prova em eventual processo posterior. O presidente do CNJ, Edson Fachin, relatou o procedimento e afirmou em seu voto que registrar apenas a causa médica deixa uma lacuna sobre as circunstâncias da morte. Segundo ele, isso obriga famílias a comprovar novamente o contexto para buscar reparações e benefícios, atingindo sobretudo jovens negros e moradores de áreas periféricas.
A resolução também prevê a coleta de dados para estatísticas. Os processos de reconhecimento deverão ser identificados com o assunto “Crime Decorrente de Ações de Segurança Pública”. O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais terá 90 dias para criar um campo específico na Central de Informações do Registro Civil e deverá manter um painel público com os dados reunidos.
Para entender
- CNJ
- O Conselho Nacional de Justiça é um órgão público que atua no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e na fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais de magistrados. Também pode editar normas administrativas para o funcionamento de tribunais e serviços relacionados à Justiça.