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Segunda-feira, 26 de outubro de 2026

CNJ exige alvará para influenciadores mirins em atividade monetizada

A autorização depende de análise individual sobre os efeitos da produção na saúde, na escola e na privacidade de crianças e adolescentes.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Responsável filma uma criança de costas com um celular apoiado em tripé. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Responsável filma uma criança de costas com um celular apoiado em tripé.
Resumo em 30 segundos

A regulamentação do ECA Digital prevê autorização judicial para atividades habituais e monetizadas com crianças e adolescentes. A exigência não vale para toda aparição na internet. Tribunais têm analisado os pedidos de forma individual, considerando os impactos sobre a vida dos menores e as medidas de proteção oferecidas pelas famílias.

A exigência de autorização judicial para atividades digitais monetizadas e habituais com crianças e adolescentes levou famílias de influenciadores mirins a pedir alvarás e a lidar com decisões diferentes entre tribunais. A regra foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), e prevê análise individual sobre os efeitos da atividade na vida dos menores.

O alvará não é necessário para toda aparição de crianças na internet. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Hugo Zaher, a obrigação depende de critérios como a exploração habitual da imagem ou da rotina e a participação em conteúdo artístico monetizado ou impulsionado. A autorização judicial é ligada à exceção de trabalho artístico: no Brasil, o trabalho infantil é proibido, mas a atividade artística pode ocorrer com permissão da Justiça.

Na avaliação dos pedidos, magistrados devem considerar se a produção pode afetar a saúde física e emocional, a escolarização, o descanso, o lazer, a privacidade, a imagem e a convivência familiar e comunitária. Também são examinadas as condições de participação da criança e as medidas adotadas para protegê-la. Esses direitos, disse Zaher, devem prevalecer sobre os interesses econômicos envolvidos.

A produtora de conteúdo Távila Gomes, que tem mais de 300 mil seguidores e é namorada do influenciador Luva de Pedreiro, teve negado em setembro o pedido para usar comercialmente a imagem do filho, de 2 anos. A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a exposição da criança para gerar receita publicitária e engajamento não se enquadrava na exceção de trabalho artístico.

Em nota, Távila afirmou que o Ministério Público da Paraíba havia apoiado o pedido. O juiz, porém, considerou que autorizações amplas e genéricas não são aceitas e que a solicitação precisa ser específica e individualizada. A defesa informou que pretende recorrer e declarou que o desenvolvimento da criança está acima de interesses comerciais.

A influenciadora Samantha Lucena, que publica vídeos sobre maternidade e às vezes mostra a filha Sofia, de 3 anos, diz que aguarda a decisão há meses. Segundo ela, o Judiciário pediu documentos complementares sucessivamente, enquanto outros processos em diferentes regiões teriam avançado em poucos dias. “O nosso único desejo é que ao menos houvesse uma base igual para todos os casos que estão sendo avaliados no Judiciário”, afirmou.

Samantha procurou a Justiça após receber uma notificação da Meta, empresa que controla Instagram, Facebook e Threads, sobre a necessidade de obter autorização para publicar conteúdos com a filha, sob risco de bloqueio da conta. Ela afirma que mostrar o cotidiano da menina integra seu trabalho, mas diz adotar cuidados para preservar a privacidade, como não revelar onde moram nem onde a criança estuda. A influenciadora afirma que espera autorização para que a filha apareça, sem que ela própria se torne o tema central do conteúdo.

Já Valentina Castelo, de 11 anos, conseguiu o alvará em setembro, depois de oito meses de espera. A família se mudou do Maranhão para São Paulo em busca do objetivo da menina de se tornar atriz. Sua mãe, Camila Castelo, afirma que a filha gosta de gravar e interpretar, mas não participa de tarefas como edição de vídeos nem responde a mensagens.

Camila diz que a família pediu autorização para cumprir a lei e evitar prejuízos à filha. Segundo ela, os ganhos da menina são destinados à educação, com 30% reservados em uma poupança. A responsável também considera importante avaliar se a atividade afeta o desenvolvimento da criança e diz que interromperia as produções caso um profissional apontasse riscos.

A advogada de direito digital Lilian Jabour afirma que a análise judicial e a manifestação do Ministério Público podem abranger a existência de exploração econômica, a saúde da criança e as condições de proteção oferecidas pela família. Conteúdos sexualizados ou vexatórios são vedados. As consequências para quem descumprir as regras podem incluir multas e, em último caso, perda da guarda, segundo a especialista.

Zaher afirma que cabe ao juiz responsável examinar cada requerimento, e não ao CNJ rever o mérito das decisões. Para facilitar a avaliação, os pedidos devem detalhar a atividade, as condições de participação do menor e as salvaguardas previstas. A regulamentação é recente, e a interpretação dos critérios ainda está sendo construída nos tribunais, o que exige que famílias e profissionais se adaptem às exigências.

Para entender

ECA Digital
Lei que estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça detalha a análise de pedidos de autorização judicial para determinadas atividades digitais monetizadas e habituais envolvendo menores.

Fontes: O Globo

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