Cláusula de desempenho mantém partidos abaixo do limite em 2026
Federações, uma decisão do TSE e estratégias próprias garantem a siglas acesso a recursos e propaganda ou a opção de seguir sem esses benefícios.
Resumo em 30 segundos
A cláusula de desempenho não extingue partidos que ficam abaixo dos critérios, mas restringe o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral. Após as eleições de 2026, siglas como PSOL, PDT, PRD, Solidariedade, Rede, Avante e Missão adotaram caminhos diferentes para lidar com as exigências, incluindo federações, decisões judiciais e a opção de abrir mão dos benefícios.
A cláusula de desempenho não deve extinguir partidos após as eleições de 2026: seis siglas que inicialmente ficaram abaixo dos critérios adotaram estratégias para manter acesso a recursos e propaganda ou decidiram seguir sem esses benefícios. A regra, criada para reduzir a fragmentação partidária, exige que as legendas alcancem uma votação mínima ou elejam determinado número de deputados federais para receber o Fundo Partidário e ter espaço no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
Também chamada de cláusula de barreira, a regra não proíbe a existência de partidos que fiquem abaixo do limite. Ela restringe o acesso a recursos públicos e à propaganda eleitoral, importantes para financiar atividades e divulgar candidaturas. Deputados eleitos por siglas que não atingem os critérios podem deixar o partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Os requisitos aumentam gradualmente a cada eleição até 2030. Nesse ano, os partidos terão de obter pelo menos 3% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos por nove unidades da Federação, com ao menos 2% em cada uma, ou eleger 15 deputados federais em pelo menos nove estados. Nas eleições de 2026, PDT, PRD, Solidariedade, PSOL, Rede Sustentabilidade e Avante inicialmente não alcançaram os critérios exigidos.
A formação de federações partidárias é uma das alternativas usadas para somar forças. Diferentemente de uma coligação, a federação reúne partidos que precisam atuar em conjunto por pelo menos duas eleições: uma nacional e outra municipal. A saída antes do prazo pode levar à perda de recursos do Fundo Partidário e impedir a entrada em outra federação.
Solidariedade e PRD, que já formam uma federação, pediram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o Avante também seja incluído. A soma dos votos das três siglas permitiria que o grupo superasse a cláusula. O pedido foi apresentado no dia 16, e a tese ainda depende de decisão do tribunal. Os partidos sustentam que os votos devem ser aferidos no início da legislatura, em 1º de fevereiro. Na quinta-feira (29), a Procuradoria-Geral Eleitoral concordou com esse argumento.
O PSOL, por sua vez, conseguiu validar o percentual obtido no Espírito Santo. O partido superou 2,5% dos votos para a Câmara dos Deputados em todo o país e alcançou o mínimo de 1,5% em oito estados. No Espírito Santo, ficou em 1,4912%. Por unanimidade, o TSE decidiu arredondar o índice para 1,5%, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo à sigla acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral.
A decisão também afasta, por ora, a necessidade de deputados do PSOL buscarem outra legenda para evitar restrições. Erika Hilton e Natália Boulos, eleitas por São Paulo, negociavam uma filiação ao PT depois de perderem internamente a disputa para formar uma federação entre os dois partidos para a eleição de 2026.
O PDT ainda discute seu caminho. Na semana passada, o diretório deu poderes à direção nacional para negociar uma federação ou fusão, e a preferência é por uma federação com o PSB. Já o Missão, partido recém-criado que elegeu Kim Kataguiri por São Paulo, decidiu permanecer sem propaganda na TV e sem Fundo Partidário até a próxima eleição. A Rede também está em federação, com o PSOL.
A cláusula já levou à incorporação ou fusão de seis legendas que não atingiram os critérios em eleições anteriores: PTB, PSC, PHS, PPL, PRP e Pros. O movimento de redução, porém, perdeu força com a criação das federações, em 2021, e decisões judiciais recentes. Em 2022, por exemplo, PC do B e PV formaram uma federação com o PT; Cidadania e PSDB também se uniram nesse modelo.
Na prática, partidos de uma mesma federação mantêm estruturas próprias e podem tomar decisões distintas no trabalho legislativo, embora tenham de atuar juntos nas eleições. A advogada Ezikelly Barros, que representou o PRD no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há assembleias legislativas e câmaras municipais onde integrantes de uma federação atuam em blocos parlamentares diferentes. Segundo ela, o STF considerou inconstitucional essa prática, mas a Justiça Eleitoral ainda não regulamentou como a decisão deve ser comunicada ao Legislativo.
A atual cláusula foi aprovada em 2017. Uma tentativa anterior, aprovada em 1995 para valer a partir da eleição de 2006, previa limite de 5% dos votos para deputado federal e restringia também a estrutura de gabinetes e lideranças partidárias no Congresso. O Judiciário derrubou aquela regra, por entender que ela poderia provocar o “massacre das minorias”.
Para entender
- Cláusula de desempenho
- Regra que condiciona o acesso dos partidos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita ao cumprimento de critérios de votação ou de eleição de deputados federais. Também é conhecida como cláusula de barreira e não impede que uma legenda abaixo do limite continue existindo.
- Federação partidária
- Aliança formal em que partidos mantêm suas identidades, mas precisam atuar juntos nas eleições por um período que abrange uma eleição nacional e uma municipal. A regra busca dar estabilidade ao acordo, e a saída antecipada pode trazer restrições partidárias.