CJF endurece regras para expedir precatórios e permite cancelamentos
A resolução exige trânsito em julgado nas etapas do processo e prevê devolução de valores depositados em até cinco dias; as regras já valem.
Resumo em 30 segundos
O Conselho da Justiça Federal adotou controles mais rígidos para a expedição de precatórios. A resolução exige que o crédito seja definitivo e permite cancelar requisições emitidas fora das regras, com devolução dos valores depositados. A AGU poderá pedir a análise de títulos suspeitos, mas o cancelamento dependerá de decisão do órgão competente.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou nesta terça-feira, 6 de outubro, a adoção imediata de controles mais rígidos para a expedição de precatórios, após alerta do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sobre possíveis irregularidades em créditos bilionários da União. A resolução permite cancelar requisições emitidas sem os requisitos legais, inclusive em processos ligados a usinas de açúcar.
A norma, assinada pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, estabelece que o crédito precisa ser líquido, certo e exigível em caráter definitivo. Para emitir o precatório, será necessário que haja trânsito em julgado nas diferentes etapas do processo, inclusive na análise de impugnações ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução. A resolução também veda a expedição durante o cumprimento provisório da sentença.
Precatórios são ordens judiciais de pagamento emitidas contra entes públicos depois de uma condenação definitiva. A requisição é encaminhada para inclusão no orçamento e deve respeitar uma ordem cronológica de pagamentos. As regras do CJF se aplicam à Justiça Federal; os tribunais regionais federais (TRFs) processam essas requisições em suas regiões.
Se um precatório tiver sido expedido sem atender às exigências, poderá ser cancelado. Caso o valor já tenha sido depositado, o dinheiro e os rendimentos deverão retornar à Conta Única do Tesouro Nacional ou à entidade devedora em até cinco dias. O cancelamento não extingue o crédito: se os requisitos forem cumpridos depois, poderá ser emitida uma nova requisição, que ocupará posição na fila de acordo com a data de apresentação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também poderá pedir aos TRFs que analisem o cancelamento de precatórios que considere aparentemente irregulares. O pedido deverá identificar cada requisição e apresentar os elementos que sustentam a suspeita. A solicitação, porém, não cancela o título automaticamente: a decisão caberá ao órgão competente.
As medidas passam a valer de imediato, mas os tribunais terão seis meses para adaptar os sistemas eletrônicos. Nesse intervalo, os TRFs deverão orientar os juízes a expedir os precatórios somente depois da certificação de que as exigências foram atendidas.
Ao alertar o CJF, Gilmar apontou casos em que precatórios teriam sido emitidos antes do trânsito em julgado, sobretudo em ações de usinas sucroalcooleiras e de hospitais privados que tentam substituir a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP). Segundo o relato registrado por Salomão, parte dos créditos teria sido vendida posteriormente com “elevados deságios”, em operações concentradas em poucos agentes econômicos.
As suspeitas ganharam atenção no contexto das investigações envolvendo o Banco Master e a negociação de precatórios do setor sucroalcooleiro. O escritório de Camilla Ramos, mulher do desembargador Newton Ramos, firmou contrato com o banco para atuar em processos relacionados a esses créditos. O acordo previa honorários de êxito de 5% e poderia chegar a cerca de R$ 427 milhões se houvesse sucesso no conjunto das causas. O escritório declarou anteriormente que não recebeu valores a título de pró-labore ou de êxito.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma correição extraordinária para examinar a atuação de Newton Ramos e avaliar se há elementos para instaurar processo administrativo disciplinar. O desembargador afirmou que segue no “pleno exercício” da jurisdição, considerou “natural e regular” o trabalho da Corregedoria e disse confiar no CNJ e estar disponível para prestar esclarecimentos.
Para entender
- Precatório
- É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça contra um ente público após condenação definitiva. O valor é incluído no orçamento do devedor e pago conforme a ordem cronológica aplicável.
- Trânsito em julgado
- É o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais recurso. A nova regra exige que essa condição seja alcançada nas etapas do processo pertinentes à expedição do precatório.