Pular para o conteúdo
Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Caixa libera saque-aniversário do FGTS para nascidos em novembro

Trabalhadores podem retirar o dinheiro até 29 de janeiro de 2027 pelo app FGTS ou em uma agência; o valor não cai necessariamente no dia do aniversário.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Trabalhador consulta um aplicativo financeiro no celular, sentado à mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Trabalhador consulta um aplicativo financeiro no celular, sentado à mesa.
Resumo em 30 segundos

O saque-aniversário do FGTS para quem nasceu em novembro está disponível desde 2 de novembro e pode ser retirado até 29 de janeiro de 2027. O trabalhador pode movimentar o valor pelo aplicativo FGTS ou sacar em uma agência da Caixa. A adesão à modalidade é opcional e limita o acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em novembro está disponível desde segunda-feira, 2 de novembro. O valor pode ser retirado até 29 de janeiro de 2027, conforme o calendário da Caixa Econômica Federal.

O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo FGTS ou retirado em uma agência da Caixa. Quem não sacar até o fim do prazo terá o valor retido e poderá acessá-lo novamente no período de saque-aniversário do ano seguinte.

A modalidade permite retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional: quem escolhe o saque-aniversário deixa de poder retirar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, mas mantém o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

O calendário não significa que o dinheiro cai necessariamente no dia do aniversário. Para os nascidos em novembro, a janela de retirada começou no dia 2 e termina em 29 de janeiro de 2027. Os nascidos em dezembro poderão sacar entre 1º de dezembro e 26 de fevereiro de 2027.

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas aos trabalhadores. O depósito corresponde a 8% do salário e, em regra, não é descontado da remuneração do empregado. Têm direito ao fundo trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo empregados domésticos, temporários, intermitentes e avulsos, além de trabalhadores rurais e atletas profissionais.

O saque-aniversário também pode ser usado como garantia para antecipar parcelas futuras por meio de instituições financeiras. Desde 2025, é possível antecipar até cinco parcelas anuais, com valores entre R$ 100 e R$ 500 por adiantamento. A operação não é automática: depende de análise e aprovação do banco, além de saldo suficiente na conta.

A possibilidade de antecipação não altera o prazo de retirada do saque de novembro. Também não equivale à liberação geral do FGTS pelo governo: trata-se do calendário regular da modalidade escolhida pelo trabalhador. O saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa segue as regras próprias do saque-aniversário, e a multa rescisória permanece devida.

Fontes: Zero Hora

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também