André Mendonça mantém propaganda eleitoral de Flávio no ar
O ministro do TSE rejeitou por ora o pedido da campanha de Lula, mas proibiu a reprise da versão original por falha na identificação do vice Alfredo Gaspar.
Resumo em 30 segundos
André Mendonça, ministro do TSE, negou o pedido da campanha de Lula para suspender uma propaganda de Flávio Bolsonaro que usa imagens de um ato na Avenida Paulista e faz referências ao PCC e ao Hamas. A decisão é provisória. A versão original não pode voltar a ser exibida por falha na identificação do candidato a vice.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar do ar uma propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro (PL). A peça usa imagens de uma manifestação de apoio a Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada pelo plenário do TSE, inclusive em julgamento virtual. Mendonça determinou, porém, que a propaganda não volte a ser exibida na versão original por uma falha na identificação de Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio.
Com quase cinco minutos, o programa começa com imagens aéreas de um ato realizado em 11 de outubro. Depois, exibe cenas de pessoas sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e tumultos. A propaganda também apresenta o título de uma reportagem do site Diário do Poder: “PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica”.
Em seguida, a peça mostra imagens de confusão acompanhadas da frase “Terminou em vandalismo” e pergunta: “Essas pessoas te representam?”. A campanha de Lula pediu a suspensão do conteúdo sob o argumento de que imagens isoladas e fora de contexto associariam participantes do ato ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e ao vandalismo.
Mendonça considerou que não havia elementos suficientes para suspender a propaganda por desinformação. Segundo o ministro, as imagens da manifestação são autênticas e a peça reproduz o título de uma publicação jornalística, sem afirmar diretamente que Lula ou o PT tenham ligação com organizações criminosas.
“Embora a mensagem seja manifestamente desfavorável ao representante, não se identifica, em juízo de cognição sumária, afirmação categórica de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ou o Partido dos Trabalhadores seria responsável pelos atos de vandalismo retratados, nem imputação direta de vínculo com organizações terroristas ou com a facção criminosa PCC”, escreveu o ministro.
Na avaliação de Mendonça, a edição de imagens para construir uma mensagem crítica ao adversário está, em princípio, protegida pela liberdade de expressão política. A decisão não encerra a disputa: os demais pedidos de suspensão foram rejeitados por ora e poderão ser reavaliados após a apresentação das defesas.
A propaganda eleitoral é a comunicação usada por candidatos e partidos para apresentar propostas ou criticar adversários durante a campanha. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo quando identifica irregularidades, mas a decisão de Mendonça mantém a veiculação da peça, exceto na versão que não identifica corretamente o candidato a vice.