André Mendonça envia à PGE ação contra ato de Caetano em Copacabana
A Procuradoria-Geral Eleitoral poderá avaliar se toma providências sobre o evento de domingo, mas o ministro não impediu sua realização nem ordenou a retirada de publicações.
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André Mendonça extinguiu, por falta de legitimidade dos autores, a ação que pedia barrar o ato musical com Caetano Veloso em Copacabana. O ministro encaminhou a representação à Procuradoria-Geral Eleitoral, que decidirá se adota alguma medida. A decisão não concluiu que houve infração e não impede a realização do evento, previsto para domingo.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira a ação que pedia o cancelamento de um ato musical com Caetano Veloso, marcado para domingo na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Apesar de encerrar o processo por uma questão de legitimidade dos autores, ele encaminhou a representação à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que poderá avaliar os fatos e decidir se toma alguma providência.
O evento, chamado “Ato musical pela democracia”, está previsto para as 16h, no Posto 5 da praia. Os autores da ação afirmaram que a apresentação poderia funcionar como um showmício em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, embora o material de divulgação não mencione o petista.
A representação foi apresentada por Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau, candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro, e pelo Instituto José do Patrocínio. Além de Caetano e Lula, foram apontados como alvos o Movimento 342 Artes e a Mídia Ninja.
Os autores argumentaram que a presença de artistas conhecidos por manifestações anteriores de apoio a Lula poderia servir para captar votos no segundo turno da eleição presidencial. A legislação eleitoral proíbe showmícios, eventos que combinam apresentações artísticas com propaganda eleitoral. A ação também questionou a origem dos recursos usados na organização e a possível utilização de bens ou serviços públicos.
Os pedidos incluíam impedir apresentações com finalidade eleitoral, suspender a montagem de palco, som e iluminação e retirar publicações que convocavam o público. Os autores solicitaram multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Mendonça afirmou que o TSE pode analisar questões sobre eventual propaganda em favor de um candidato à Presidência, mas que um candidato a deputado estadual não tem legitimidade para apresentar uma representação ligada à disputa presidencial. Por esse motivo, extinguiu o processo sem examinar o mérito dos pedidos.
O ministro ressaltou que o envio à PGE não representa uma conclusão de que houve infração nem obriga o Ministério Público Eleitoral a abrir investigação. Também não avaliou se as medidas pedidas seriam compatíveis com as liberdades de expressão, manifestação artística e reunião, nem se houve irregularidade no financiamento ou na organização do ato.
Com o encaminhamento, cabe à Procuradoria examinar a representação e decidir sobre eventuais medidas. A decisão de Mendonça, por si só, não impede a realização do evento nem determina a retirada das publicações.