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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TSE define quais posts sobre Flávio Bolsonaro devem ser removidos

O TSE delimitou quais publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida devem ser removidas e determinou que críticas e opiniões permaneçam no ar.

Por Ricardo Vasconcelos 3 min de leitura
Fachada do TSE ao fundo, com uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e um celular em primeiro plano. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada do TSE ao fundo, com uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e um celular em primeiro plano.
Resumo em 30 segundos

O TSE publicou acórdão que restringe a remoção de publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida a mensagens que lhe atribuam ações concretas para retirar o título de Padroeira do Brasil. Críticas, opiniões religiosas e políticas devem permanecer no ar. A postagem de Antonio Tabet, que iniciou a controvérsia, foi mantida por unanimidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão que define os limites para remover publicações que relacionam Flávio Bolsonaro à retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A decisão determina a exclusão de mensagens que atribuam ao senador ou a familiares a autoria, articulação ou apoio concreto a iniciativas com esse objetivo, mas preserva críticas e manifestações religiosas ou políticas. O julgamento foi concluído na quarta-feira.

A ordem alcança publicações que apresentem como fato que Flávio ou sua família propôs, apoiou ou articulou uma medida para retirar o título da santa. O ministro André Mendonça, relator, também incluiu afirmações de que o senador teria adotado ações concretas nesse sentido. O acórdão ressalta que mensagens apenas relacionadas ao tema não devem ser removidas por essa razão.

Mendonça afirmou que críticas ao candidato ou a seus familiares, referências a Nossa Senhora Aparecida e manifestações de caráter religioso ou político podem permanecer nas redes. Segundo o ministro, a retirada deve ocorrer apenas quando o conteúdo reproduzir, de forma idêntica ou equivalente, o núcleo factual considerado falso pelo tribunal.

O relator também definiu como regra que, diante de dúvida razoável sobre a inclusão de uma publicação na ordem, o conteúdo deve continuar disponível. A questão poderá ser submetida ao juízo para esclarecimento, sem que a incerteza leve automaticamente à remoção.

Os sete ministros concordaram que houve disseminação de informação falsa, mas apresentaram entendimentos diferentes sobre quais afirmações poderiam ser enquadradas como desinformação. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente de Mendonça e defenderam uma delimitação mais restrita da ordem.

Cueva diferenciou afirmações sobre atos concretos já praticados de previsões ou interpretações sobre o que Flávio poderia fazer no futuro. Para o ministro, a falta de comprovação de apoio ou articulação até o momento não permite classificar automaticamente como falsa uma afirmação sobre possível atuação futura. Ele avaliou que esse tipo de manifestação não deve ser tratado, de forma abstrata, como informação inverídica.

Floriano considerou que a ordem não deveria abranger referências abertas a compromisso ou intenção futura. Em seu voto, restringiu o núcleo desinformativo a afirmações de que Flávio propôs, votou ou colaborou com projeto de lei para alterar a legislação sobre a santa, ou tomou medida concreta para retirar o título de Padroeira do Brasil.

O ministro afirmou que uma definição ampla poderia atingir manifestações legítimas do debate político. Para ele, não havia elementos suficientes para concluir com razoável grau de certeza que Flávio ou seus familiares tivessem articulado, apoiado ou assumido compromisso de promover a retirada do título.

A publicação do humorista Antonio Tabet, que deu origem à controvérsia, foi mantida no ar por unanimidade. No post, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Cueva e Floriano entenderam que a mensagem não afirmava que Flávio tivesse participado de uma iniciativa concreta para retirar o título da santa.

Mendonça havia determinado inicialmente a remoção da publicação, mas alterou parte de seu voto durante o julgamento. Ele afirmou que as divergências mostraram haver dúvida interpretativa sobre o conteúdo e que, nessa situação, a liberdade de expressão deveria prevalecer. Com o ajuste, o ministro passou a defender a manutenção do post.

Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator, mas registraram que adotavam fundamentação diferente. Estela também sustentou que críticas, opiniões e conteúdos apenas próximos ao tema não justificam remoção; Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Mendonça. Cueva e Floriano divergiram parcialmente.

A disputa passou também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois da ordem inicial de Mendonça contra a publicação de Tabet, o humorista recorreu ao Supremo, e Flávio Dino determinou o restabelecimento do conteúdo. Luiz Fux suspendeu posteriormente os efeitos dessa decisão, enquanto o caso aguardava análise. O TSE concluiu seu julgamento antes de uma manifestação do plenário do STF.

Quem é quem

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Entre suas atribuições estão organizar e supervisionar eleições, julgar questões eleitorais e editar normas relacionadas ao processo eleitoral, conforme a legislação do país.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Instância máxima do Poder Judiciário brasileiro. O Supremo é responsável, entre outras funções, por julgar questões constitucionais e recursos previstos na Constituição, além de atuar em casos de competência originária.
Nossa Senhora Aparecida
Título associado à imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, venerada por católicos no Brasil. A devoção tem relevância religiosa e cultural no país, e sua imagem está ligada ao santuário localizado em Aparecida, no estado de São Paulo.

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