TRT-RJ manda Lais Jordy apagar vídeo que pede demissão política
A liminar também proíbe a suplente de incentivar discriminação política contra trabalhadores; o descumprimento pode gerar multa de R$ 20 mil por ato.
Resumo em 30 segundos
O TRT-RJ determinou que Lais Jordy apague um vídeo em que recomenda a empresários demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A liminar, concedida em ação do MPT-RJ, também a proíbe de incentivar discriminação contra empregados. O órgão pede R$ 500 mil por danos morais coletivos, mas esse pedido ainda será julgado.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) determinou, em decisão liminar na sexta-feira (30), que Lais Jordy apague de suas redes sociais um vídeo em que recomenda a empresários demitir trabalhadores por suas preferências políticas. A ordem também a impede de divulgar ou incentivar conteúdo que estimule discriminação contra empregados por motivos partidários ou políticos.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), após o órgão receber denúncias sobre a publicação. Lais é suplente na Câmara dos Deputados e mulher do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), eleito senador.
No vídeo, ela se dirige a empresários e sugere dispensar pessoas que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou no Partido dos Trabalhadores (PT). “Eu quero falar o seguinte: demita um petista”, afirma. Ela diz que o voto dessas pessoas prejudica os negócios, as famílias e a vida dos empregadores e pede que o conteúdo seja compartilhado.
Ao conceder a liminar, o juiz do trabalho Hernan Fleury Chaves Ribeiro considerou que a publicação poderia alcançar muitas pessoas, já que Lais é uma figura pública e tem mais de 230 mil seguidores em uma rede social. Para o magistrado, manter o vídeo no ar pode estimular hostilidade no ambiente de trabalho e retaliações contra empregados por suas convicções políticas.
A proibição inclui publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo que oriente ou incentive perseguição, discriminação ou prejuízo a trabalhadores por razões políticas ou partidárias. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 20 mil por ato.
A liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento definitivo do processo. O MPT também pede que Lais pague R$ 500 mil por danos morais coletivos; esse pedido ainda será analisado no julgamento da ação. A indenização coletiva busca reparar danos que atingem um grupo, e não apenas um trabalhador individualmente.
A legislação trabalhista brasileira proíbe discriminação no emprego, inclusive em razão de opinião política. A Constituição protege a liberdade de consciência e de convicção política, enquanto a Lei nº 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. A decisão judicial trata especificamente do incentivo público a dispensas por preferência política, e o processo ainda terá análise definitiva.