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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Justiça do Trabalho barra incentivo a assédio eleitoral no Rio

A liminar proíbe a deputada Índia Armelau de estimular empregadores a perseguir ou discriminar funcionários por suas convicções políticas.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com uma rede social sobre uma mesa de escritório, com funcionários ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com uma rede social sobre uma mesa de escritório, com funcionários ao fundo.
Resumo em 30 segundos

A Justiça do Trabalho do Rio determinou que a deputada estadual Índia Armelau não incentive empregadores a perseguir ou discriminar trabalhadores por suas convicções políticas. A liminar também ordena a remoção de postagens. O MPT-RJ pede indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, questão que ainda será analisada no processo.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu a deputada estadual Índia Armelau (PL) de incentivar empregadores a perseguir ou discriminar funcionários por suas convicções políticas. A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira (27) pelo juiz Leonardo Saggese Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), após uma ação do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RJ).

O processo foi motivado por uma publicação da parlamentar dirigida a empresários, na qual ela sugeria que verificassem as redes sociais de funcionários e questionava a permanência de trabalhadores que, segundo a mensagem, seriam contrários a empresários. O MPT-RJ afirma que a postagem pode estimular assédio eleitoral e levar empregadores a entender que é legítimo demitir alguém por sua posição política.

Além de impedir novas manifestações com esse incentivo, a liminar determinou que as postagens fossem removidas. A deputada afirmou que já as havia apagado ao perceber que poderiam ser mal interpretadas. Se não cumprisse a determinação, ficaria sujeita a multa de R$ 5 mil por dia.

Em nota publicada nas redes sociais, Armelau disse que o comentário se baseou na replicação de uma publicação de terceiros e não tinha a intenção de orientar ou encorajar decisões de contratação ou demissão. Ela afirmou também que sempre conviveu com a diversidade ideológica e defende o respeito às escolhas políticas dos trabalhadores, mas manifestou preocupação com situações que, em sua avaliação, possam prejudicar a confiança entre empregado e empresa.

A ação do MPT-RJ pede ainda que a deputada seja condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. A liminar não decide esse pedido, que será analisado no andamento do processo. O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há pressão, ameaça ou discriminação relacionada à escolha política ou ao voto de trabalhadores; a Justiça do Trabalho pode julgar casos desse tipo.

O caso ocorre em meio a novas denúncias registradas mesmo depois do segundo turno das eleições de 2026. Entre 23h59 de domingo (25) e 17h45 desta terça-feira, o MPT recebeu 530 queixas de assédio eleitoral, 21,4% das 2.467 registradas pela instituição ao longo do ano.

Até o fim do primeiro turno, o órgão havia recebido 991 denúncias; durante o segundo turno, contabilizou outras 946. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e que o MPT pode levar casos à Justiça. Índia Armelau foi reeleita para um segundo mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 5 de outubro, com quase 250 mil votos.

Para entender

MPT-RJ
O Ministério Público do Trabalho atua na defesa dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores. Pode investigar denúncias de irregularidades nas relações de trabalho e levar à Justiça casos que envolvam interesses trabalhistas.

Fontes: Folha de S.Paulo

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