STJ pode definir se árbitros recebem por marcas em uniformes
A discussão pode virar recurso repetitivo, mas o procedimento ainda não foi instaurado; cinco decisões do tribunal já rejeitaram pedidos de árbitros.
Resumo em 30 segundos
O Superior Tribunal de Justiça poderá fixar uma orientação sobre pedidos de árbitros de futebol por marcas de patrocinadores exibidas em seus uniformes. Até o começo de novembro, cinco acórdãos rejeitaram ações contra a Sky e a Globo. A decisão mais recente apontou que eventual responsabilidade poderia envolver quem determina o uso dos uniformes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir, por meio de recurso repetitivo, se árbitros de futebol têm direito a receber por marcas de patrocinadores exibidas em seus uniformes. A discussão ganhou força após a Corte negar, em outubro, um pedido de indenização contra a Sky feito por um árbitro, em processo sobre partidas das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O procedimento repetitivo ainda não foi instaurado. Ele permite que o STJ escolha uma questão jurídica presente em vários processos e fixe uma orientação a ser aplicada a casos semelhantes. A iniciativa pode partir de tribunais de origem, de órgãos que acompanham precedentes ou de ministros relatores.
Até o começo de novembro, havia cinco acórdãos do STJ sobre ações de árbitros que reivindicam pagamento pelo uso de imagem, incluindo a decisão de outubro. Todos rejeitaram os pedidos. Quatro processos eram contra a Sky, que teve sua marca nos uniformes dos árbitros das três principais divisões do Campeonato Brasileiro entre 2012 e 2021; o quinto era contra a Globo, responsável pela transmissão de partidas.
Os árbitros sustentam que a exposição de marcas em jogos transmitidos constitui exploração comercial de suas imagens e que não houve acordo prévio para essa utilização. Também afirmam que os valores pagos pela entidade organizadora pelo trabalho de arbitragem não incluem receita decorrente da publicidade nos uniformes. As ações tratam de partidas de competições da CBF, que não respondeu aos cinco processos.
Na decisão mais recente, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a contratação de publicidade pela Sky não seria, por si só, a causa direta de eventual uso indevido da imagem dos árbitros. Segundo ela, a situação poderia decorrer de uma determinação para que os profissionais vestissem uniformes patrocinados — decisão que, em tese, caberia a quem contrata os árbitros e define as regras do evento, como a CBF.
A ministra também citou entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia segundo o qual a CBF detém os direitos sobre os uniformes, recebe pela publicidade e deve assegurar que os árbitros usem as peças com as marcas. A decisão, porém, não responsabilizou automaticamente a entidade nem reconheceu que os profissionais tenham direito a indenização.
A distinção é importante porque a publicidade no uniforme pode estar ligada ao direito de arena, associado à exploração comercial do espetáculo esportivo, e não necessariamente à imagem individual de cada árbitro. O advogado especialista em Direito do Entretenimento Mauricio Corrêa da Veiga afirmou que é preciso separar a venda do espaço publicitário da exploração individualizada da imagem do profissional. Para ele, identificar quem poderia ser responsável não significa comprovar dano indenizável.
Uma tese do STJ sobre o tema poderia uniformizar a interpretação da legislação federal e reduzir decisões contraditórias em processos semelhantes. O julgamento repetitivo não encerraria necessariamente todos os litígios: novas ações ainda poderiam surgir, e casos com circunstâncias próprias poderiam exigir análise específica.
Corrêa da Veiga avaliou que uma eventual obrigação de pagamento pelas entidades esportivas elevaria os custos de organização das competições e poderia exigir revisão dos contratos de patrocínio. A definição também teria de considerar, segundo o advogado, a função dos árbitros na realização dos jogos e a dinâmica econômica do esporte, sem tratar automaticamente o uso de uniforme oficial como exploração individual de imagem.