STJ retoma julgamento sobre penas dos condenados pela Boate Kiss
A Sexta Turma analisa recursos do Ministério Público e das defesas; proposta da relatora prevê penas maiores, mas a sessão ainda não tem resultado informado.
Resumo em 30 segundos
A Sexta Turma do STJ retomou a análise dos recursos sobre as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A relatora propôs aumentar as punições, e os ministros discutem os pedidos do Ministério Público e das defesas. O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta terça-feira o julgamento dos recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O colegiado analisa pedidos do Ministério Público do estado e das defesas, após dois meses de suspensão.
Em setembro, a relatora, ministra Nilsoni de Freitas, votou parcialmente a favor do recurso do Ministério Público e defendeu o aumento das penas. Ela considerou que os condenados aceitaram os riscos envolvidos. Entre os problemas apontados estão o uso de espuma inflamável no teto, a utilização frequente de fogos de artifício em ambiente fechado, a lotação acima da capacidade e corredores estreitos que dificultavam a saída.
A análise foi interrompida depois que o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista, procedimento que permite a um integrante do tribunal mais tempo para examinar o processo. Com a retomada, os ministros podem discutir as propostas de alteração das penas, mas o texto não informa o resultado da sessão.
O STJ avalia elevar para 18 anos de prisão, em regime fechado, as penas dos sócios da casa noturna Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. No ano passado, antes da progressão de regime, as condenações deles haviam sido reduzidas para 12 anos. No julgamento pelo júri, em 2021, Spohr recebeu 22 anos e seis meses, e Hoffmann, 19 anos e seis meses.
Para os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a relatora propôs penas de 12 anos, quatro meses e 15 dias, também em regime fechado. Eles haviam sido condenados inicialmente a 18 anos, mas conseguiram reduzir as penas para 11 anos em recurso na Justiça gaúcha.
Os quatro cumprem as penas fora da prisão. Hoffmann está em regime aberto, com recolhimento noturno e prisão domiciliar; os outros três estão em livramento condicional. A progressão de regime permite que a pessoa condenada passe a cumprir a pena em condições menos restritivas, conforme os critérios legais.
O incêndio começou na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando faíscas de um artefato pirotécnico conhecido como “chuva de prata”, usado no palco, atingiram o revestimento do teto. A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos.
A disputa judicial sobre as condenações teve decisões sucessivas. O júri condenou os quatro em dezembro de 2021, após dez dias de julgamento, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou as condenações no ano seguinte. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal restabeleceu as sentenças. Depois disso, as penas foram reduzidas e os condenados obtiveram progressão de regime ou livramento condicional.