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Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Vibra mantém divergência com Petrobras sobre contrato de marcas

O contrato de licenciamento segue válido até junho de 2029; as empresas discordam sobre quando começa o prazo de 180 dias para entregar o plano de retirada.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Bombas de combustível em um posto, com um caminhão ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Bombas de combustível em um posto, com um caminhão ao fundo.
Resumo em 30 segundos

A Vibra Energia informou à CVM que não houve avanços na divergência com a Petrobras sobre o plano para retirar as marcas da estatal dos postos. O impasse envolve a interpretação do prazo de 180 dias previsto no contrato de licenciamento, que permanece válido até junho de 2029. Não há ação judicial ou arbitragem em andamento.

A Vibra Energia informou nesta quinta-feira, 15 de outubro, que continua divergindo da Petrobras sobre quando deve entregar o plano para retirar as marcas da estatal de seus postos. Em esclarecimento à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a distribuidora afirmou que não houve avanços no impasse desde outubro de 2025 e que não há processo judicial ou arbitragem em andamento sobre o assunto.

A divergência está ligada à interpretação do contrato de licenciamento das marcas, que permanece válido até 28 de junho de 2029. Em janeiro de 2024, a Petrobras comunicou que, naquele momento, não pretendia renovar o acordo e pediu que a Vibra apresentasse um plano para interromper o uso das marcas.

O contrato prevê um prazo de 180 dias para a apresentação do documento, mas as empresas discordam sobre o início da contagem. Para a Petrobras, o prazo começou com o aviso de que não havia interesse na renovação. A Vibra sustenta que a regra vale em caso de rescisão ou encerramento do contrato, não após um anúncio antecipado sobre a renovação.

Em julho de 2025, a Petrobras voltou a solicitar o plano e estabeleceu outro prazo de 180 dias. Três meses depois, a Vibra reafirmou sua interpretação e disse que entregaria o documento dentro do período que considera aplicável. A companhia ressaltou que o contrato continua em vigor até junho de 2029.

No esclarecimento à CVM, a Vibra afirmou que, desde então, não houve acordo entre as empresas. Também informou que não recebeu comunicação da Petrobras sobre eventual abertura de ação judicial ou procedimento arbitral. A arbitragem é um meio privado de resolução de conflitos, conduzido por árbitros, que pode ser usado para decidir disputas contratuais sem recorrer à Justiça estatal.

A distribuidora também afirmou que não identificou motivo para divulgar uma atualização extraordinária ao mercado. Segundo a Vibra, os riscos relacionados ao contrato e a divergência com a Petrobras já constam de seus documentos públicos, e não ocorreram fatos novos que justificassem uma comunicação específica.

O impasse diz respeito ao uso das marcas da Petrobras pela Vibra durante a vigência do licenciamento e ao planejamento para uma eventual retirada. O esclarecimento da companhia não altera, por si só, a data de término do contrato nem resolve a divergência sobre a contagem dos 180 dias.

Para entender

Arbitragem
É uma forma privada de resolver conflitos. As partes submetem a disputa a um ou mais árbitros, que analisam o caso e tomam uma decisão, sem que o processo tramite na Justiça estatal.

Fontes: Estadão, Gazeta do Povo

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