Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Relatório do Enamed amplia poder do CFM e muda regras para CRM

Parecer prevê três provas durante a graduação e aprovação no exame para obter o registro médico; proposta ainda precisa ser votada pelo Congresso.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Estudante de medicina estuda para uma avaliação, com livros e estetoscópio sobre a mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Estudante de medicina estuda para uma avaliação, com livros e estetoscópio sobre a mesa.
Resumo em 30 segundos

O relatório do deputado Doutor Luizinho amplia a participação do Conselho Federal de Medicina na elaboração do Enamed e prevê três provas durante a graduação. A aprovação seria exigida para obter o CRM de quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. O parecer ainda depende de votação no Congresso.

O relatório do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) sobre a medida provisória do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na prova e altera as regras para supervisionar cursos de medicina. O parecer ainda não foi votado pelo Congresso e prevê que a aprovação no exame seja necessária para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), com a exigência aplicada a estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026.

A proposta mantém o Ministério da Educação (MEC) como responsável pela aplicação do Enamed, mas dá ao CFM quatro das seis vagas do grupo que elaboraria a prova final. O texto original da medida provisória previa uma comissão consultiva para acompanhar o exame, sem atribuir ao conselho a maioria na equipe técnica.

O parecer também troca as duas avaliações previstas inicialmente por três provas, aplicadas ao fim do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. Para obter o CRM, o estudante teria de atingir uma média ponderada entre os resultados, com maior peso para a etapa final. O texto não define nota mínima nem o peso de cada prova: esses critérios ficariam a cargo de uma comissão deliberativa com oito integrantes, divididos igualmente entre representantes indicados pelo CFM e pelos ministérios da Educação e da Saúde. A presidência se alternaria entre governo e conselho, com voto de desempate.

Quem não atingir o nível de proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições futuras. Já os formados que não forem aprovados poderiam obter uma inscrição diferente do CRM, destinada a atividades de pesquisa e apoio técnico supervisionado. Essa autorização não permitiria atender pacientes, praticar atos exclusivos de médicos nem ocupar vagas reservadas a esses profissionais, inclusive em funções administrativas em instituições de saúde. O CFM regulamentaria a concessão, a renovação e a fiscalização desse registro.

Para abrir processos de supervisão contra cursos, o relatório exige duas avaliações insatisfatórias, em vez de um resultado insuficiente na avaliação final, como determina a medida provisória original. O parecer não esclarece se os dois resultados podem ocorrer em etapas diferentes de uma mesma edição ou se precisam ser obtidos em edições distintas. A regra pode alterar o momento em que cursos mal avaliados ficam sujeitos à supervisão.

Na primeira edição do Enamed, 107 dos 305 cursos avaliados tiveram notas consideradas insuficientes, e o governo começou a aplicar punições. O relatório também obriga o MEC a publicar resultados consolidados por instituição todos os anos, sem identificar estudantes. As faculdades teriam de divulgar em seus sites e em materiais para candidatos os resultados das três edições mais recentes.

O texto preserva o uso da nota do exame na seleção para residência médica e prevê que a prova final substitua a etapa teórica do Revalida, aplicado a formados no exterior. A exigência do Enamed para obter o CRM não alcançaria quem já estava matriculado em medicina antes da publicação da medida provisória.

A comissão mista do Congresso que analisaria o parecer não se reuniu nesta quarta-feira, 14 de outubro, por falta de quórum. O prazo de deliberação da medida provisória termina na sexta-feira, 16 de outubro, e o texto ainda precisa ser aprovado pela comissão, pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

Fontes: Folha de S.Paulo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também