Justiça de Goiás manda Activision reativar conta banida de Call of Duty
A empresa tem cinco dias para liberar o perfil suspenso em junho; o jogador também pede R$ 10 mil por danos morais e reparação de itens.
Resumo em 30 segundos
A Justiça de Goiás determinou que a Activision Blizzard restaure em até cinco dias a conta de um jogador de Call of Duty, suspensa em junho de 2026. Se descumprir a ordem, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 200. Os pedidos de indenização e reparação dos itens virtuais ainda serão analisados.
A Justiça de Goiás determinou que a Activision Blizzard reative, em até cinco dias, a conta de um jogador de Call of Duty suspensa em junho. Se descumprir a ordem, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 200. O jogador também pede R$ 10 mil por danos morais e a reparação de prejuízos ligados a itens virtuais; esses pedidos ainda serão analisados.
O autor da ação é Luciano dos Reis Almeida. A conta foi suspensa em 23 de junho de 2026, sob a alegação de violação das regras de conduta do jogo. Segundo os autos, ele não recebeu uma justificativa técnica detalhada para o banimento e tentou solucionar o caso diretamente com a empresa antes de recorrer à Justiça.
A suspensão teria impedido o acesso ao perfil, aos itens comprados e às interações sociais associadas à conta. O jogador estima em R$ 500 o valor dos conteúdos virtuais afetados. Na ação, pediu que o acesso fosse restabelecido e que os itens fossem devolvidos ou transferidos para outro perfil. Também solicitou o desbloqueio do celular, além de indenização por danos morais.
Ao conceder a ordem, a juíza entendeu que as provas já apresentadas permitiam examinar o pedido e dispensou a realização de perícia e a apresentação de documentos adicionais. A decisão é de primeira instância e determina que a Activision Blizzard Brasil Promoções Ltda. restaure integralmente a conta. A multa de R$ 200 por dia incide em caso de descumprimento do prazo de cinco dias.
A disputa envolve o controle de contas e conteúdos digitais vinculados a um serviço. Embora Call of Duty possa ser baixado gratuitamente, jogos online também podem oferecer compras de moedas virtuais e outros itens. A advogada Layla Rodrigues, especialista em Direito Gamer, Direito Digital e eSports Law, afirma que o Código de Defesa do Consumidor pode se aplicar a esse tipo de relação, conforme as circunstâncias e os termos de uso aceitos pelo jogador.
“Mesmo que seja gratuito, existe a relação de consumo entre jogador e empresa”, disse Rodrigues. Ela ressalta que a análise considera a prestação do serviço, e não apenas o preço do download. As compras dentro do jogo, conhecidas como microtransações, também podem ser relevantes para avaliar a relação entre a empresa e o usuário.
Em março de 2026, a Justiça de São Paulo ordenou que a Activision reativasse a conta de outro jogador, suspensa permanentemente em setembro de 2025. Naquele processo, a empresa afirmou que o bloqueio ocorreu após a detecção de possível software não autorizado e mencionou o RICOCHET Anti-Cheat, sistema usado para identificar trapaças. A decisão considerou insuficientes as informações gerais apresentadas, sem registros individualizados que relacionassem o jogador à infração.
O caso de Goiás não significa, por si só, que a conta foi banida injustamente: a ordem trata do restabelecimento do acesso com base nos elementos analisados pela juíza. A análise dos pedidos de indenização e de reparação dos itens é distinta da medida que determinou a reativação do perfil.
Para entender
- Microtransações
- São compras feitas dentro de um jogo, como moedas virtuais, itens estéticos ou outros conteúdos digitais. Esses produtos podem ficar vinculados a uma conta e, por isso, a suspensão do perfil pode afetar o acesso ao que foi adquirido.