CNE define regras para uso de inteligência artificial na educação
Parecer aprovado pelo conselho aguarda homologação do MEC e prevê restrições diferentes por etapa de ensino, além de limites para decisões automatizadas.
Resumo em 30 segundos
O parecer do Conselho Nacional de Educação estabelece regras para o uso de inteligência artificial em escolas e universidades. A proposta permite que ferramentas apoiem a correção de redações, mas reserva notas e decisões acadêmicas aos professores. O texto também prevê proibições, usos graduais por etapa escolar e 12 meses de adaptação para as instituições.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, deve homologar nesta semana, com alterações, o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece regras para o uso de inteligência artificial em escolas e universidades públicas e privadas. Entre as mudanças está a autorização para ferramentas de IA auxiliarem na correção de redações e questões dissertativas, sem poder atribuir notas ou decidir pela aprovação ou reprovação de alunos.
A avaliação final continuará sob responsabilidade dos professores. Pelo entendimento do Ministério da Educação (MEC), sistemas de IA poderão funcionar como um primeiro filtro para apoiar a correção, mas não substituir a análise docente nem tomar decisões acadêmicas sobre os estudantes.
A proposta também proíbe o uso de inteligência artificial na educação infantil, inclusive quando a ferramenta é mediada por um professor. Nos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso será permitido apenas sem recursos generativos e com acompanhamento docente. Do 6º ao 9º ano, estudantes poderão usar ferramentas não generativas no contexto pedagógico, sob supervisão dos professores. No ensino médio, o uso poderá ocorrer de forma autônoma.
O parecer prevê que a adoção da tecnologia avance gradualmente, conforme os alunos desenvolvam letramento digital, pensamento crítico, cidadania digital e autonomia intelectual. A progressão busca preparar os estudantes para compreender tanto as possibilidades quanto os riscos da inteligência artificial.
O CNE aprovou o parecer em 1º de setembro, após dois anos de discussões. A homologação pelo MEC é a etapa que falta para a regulamentação entrar em vigor. Depois disso, as instituições de ensino terão 12 meses para se adaptar, embora as proibições comecem a valer após a aprovação do texto pelo governo federal.
As regras para o ensino superior foram mantidas, em geral, sem mudanças relevantes. Pesquisadores não poderão transferir à IA a autoria ou a responsabilidade intelectual por trabalhos, e decisões acadêmicas importantes não poderão ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados. Também será necessário declarar o uso da tecnologia em trabalhos acadêmicos e artigos científicos quando sua contribuição for relevante.
Na educação a distância, sistemas de IA usados para apoiar tutoria e orientação acadêmica não contarão para cumprir os requisitos regulatórios federais de tutoria e interação. Instituições de ensino superior também deverão incluir, em seus Planos de Desenvolvimento Institucional e Projetos Pedagógicos de Curso, estratégias para formar futuros professores a mediar o uso da tecnologia na educação básica.
O documento organiza aplicações em quatro níveis de risco: baixo, moderado, alto e excessivo ou incompatível com a educação. Entre os usos de menor preocupação estão adaptar materiais didáticos, apoiar tradução, resumo e formatação e oferecer recursos de acessibilidade, como legendas, transcrição e leitura de tela, desde que não envolvam inferências sensíveis nem decisões sobre estudantes.
Na categoria de risco excessivo ou incompatível, o parecer inclui sistemas que tomem decisões pedagógicas ou disciplinares, atribuam notas a avaliações dissertativas ou determinem aprovação e reprovação. Também veta pontuação social de alunos, vigilância emocional, perfilização psicológica, biométrica ou comportamental e o uso de dados educacionais para publicidade, exploração comercial ou treinamento de modelos de terceiros.
Para entender
- Conselho Nacional de Educação
- Órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação, o CNE participa da formulação e avaliação da política nacional de educação. Seus pareceres e resoluções podem orientar normas para diferentes etapas e modalidades de ensino.