STJ mantém suspensa demolição de antigo prédio da Smov em Porto Alegre
Decisão reconhece que o CAU/RS pode mover ação para proteger o edifício, mas não impede sua venda; prefeitura avalia apresentar novo recurso.
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O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do CAU/RS para ajuizar ação civil pública em defesa do patrimônio histórico e cultural. A decisão mantém suspensa a demolição do antigo prédio da Smov e, na prática, o leilão. A prefeitura afirma que o imóvel não é tombado e avalia recorrer. A disputa também envolve recursos previstos para moradias populares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa a demolição do antigo prédio da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), em Porto Alegre, ao reconhecer que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) pode ajuizar ação para defender o patrimônio histórico e cultural. A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze também mantém, na prática, suspenso o leilão do imóvel, situado no bairro Praia de Belas.
A prefeitura havia recorrido ao STJ para contestar a legitimidade do conselho na ação civil pública. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) avalia apresentar novo recurso. O processo não proíbe a venda do edifício, mas busca impedir que o comprador o derrube ou altere suas características; para a prefeitura, essa exigência poderia reduzir o interesse de possíveis compradores.
O município sustenta que o imóvel não é tombado e não consta no inventário da cidade. Também argumenta que a preservação foi rejeitada pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) e pelo Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc). Em fevereiro de 2024, o Compahc concluiu que o edifício não atendia aos critérios para ser inventariado.
O prédio tem sete pavimentos e fica na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a Avenida Ipiranga. Inaugurado em 1970, conta com 9.911 metros quadrados de área construída em um terreno de 4.899 metros quadrados. A prefeitura lançou o leilão no final de 2023, com avaliação de R$ 48 milhões.
A venda foi interrompida inicialmente após ação do Ministério Público, que pediu uma avaliação do valor cultural do imóvel. O órgão depois desistiu do processo, o que poderia liberar o leilão. Na sequência, o CAU/RS obteve uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinando que eventual edital incluísse a condição de preservação e impedisse a demolição ou a descaracterização do prédio.
A Câmara de Vereadores aprovou, no período em que o leilão foi anunciado, uma lei que destinava o dinheiro da venda à construção de 254 apartamentos nos residenciais Barcelona 1 e 2, na Zona Norte. As moradias são voltadas a famílias de baixa renda. A disputa judicial envolve, assim, tanto as condições para a venda do imóvel quanto a possibilidade de preservar o edifício e destinar os recursos à habitação.