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Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Projeto de lei prevê isenção de pedágio e mudança no free flow

O PL 1.549/2026 também prevê advertência antes da primeira multa por falta de pagamento e aviso prévio de 90 dias para novas cobranças.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Veículos passam sob uma estrutura de cobrança eletrônica em uma rodovia. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Veículos passam sob uma estrutura de cobrança eletrônica em uma rodovia.
Resumo em 30 segundos

Apresentado na Câmara, o PL 1.549/2026 propõe isentar do pedágio em rodovias federais moradores que façam todo o trajeto dentro do município onde vivem. O texto também prevê advertência antes da primeira multa no free flow e campanhas informativas sobre novas cobranças. A proposta ainda precisa ser analisada e não está em vigor.

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê isentar do pedágio em rodovias federais motoristas que morem no município onde circulam e façam todo o trajeto dentro dos limites da cidade. A proposta também proíbe a multa na primeira falta de pagamento no sistema free flow e exige que concessionárias informem novas cobranças com 90 dias de antecedência. As regras ainda não estão em vigor.

O Projeto de Lei (PL) 1.549/2026, do deputado Alencar Santana (PT-SP), se aplica a veículos automotores em geral. A isenção seria válida apenas para deslocamentos inteiramente dentro do município de residência: viagens que cruzem a divisa municipal continuariam sujeitas à tarifa, mesmo entre cidades vizinhas.

O texto não detalha como a isenção seria solicitada ou verificada. Não estabelece, por exemplo, se o motorista precisaria fazer cadastro ou apresentar comprovante de residência, nem como a placa do veículo seria identificada para a concessão do benefício. Se aprovada, a lei teria efeito durante os cinco primeiros anos de vigência.

O free flow é um modelo de pedágio sem praça de cobrança com cancelas. Equipamentos instalados na rodovia registram a passagem do veículo, e o motorista paga a tarifa depois, conforme as regras do trecho. Pelo projeto, na primeira vez que o usuário não pagar no prazo, receberá uma notificação e uma advertência; a multa só poderia ser aplicada a partir de uma segunda ocorrência, com direito de defesa.

A proposta também obriga as concessionárias a promover campanhas informativas pelo menos 90 dias antes da instalação de novas praças ou do começo da cobrança em rodovias federais. As informações deverão incluir a data de início, os valores, os meios de pagamento e os canais de atendimento, além de simulações das tarifas e das multas previstas.

O autor afirmou que a mudança busca evitar punições imediatas por desconhecimento das regras ou dificuldade de adaptação. “A ideia é promover a conscientização e evitar punições desproporcionais em situações de desconhecimento ou erro inicial de adaptação do usuário ao novo sistema”, disse Alencar.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A tramitação conclusiva permite que as comissões aprovem a proposta sem votação no plenário, salvo se houver recurso. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Até lá, continuam valendo as regras atuais, e não há garantia de isenção municipal nem de advertência antes da primeira multa.

Fontes: Estadão

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