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Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Ministério Público recomenda que Cattaneo exonere a esposa em Soledade

A recomendação aponta possível nepotismo na nomeação de Gizeli Giongo Bordignon e dá dez dias, após o recebimento, para a exoneração.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Mesa vazia em um gabinete municipal, com pastas organizadas e vista para uma praça. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Mesa vazia em um gabinete municipal, com pastas organizadas e vista para uma praça.
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou que o prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, exonere a esposa, Gizeli Giongo Bordignon, de um cargo de direção na prefeitura. A Promotoria considera que as atribuições são administrativas e podem caracterizar nepotismo. Cattaneo disse que se pronunciaria nesta quinta-feira, após consulta jurídica.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou que o prefeito de Soledade, Paulo Ricardo Cattaneo, exonere a esposa, Gizeli Giongo Bordignon, do cargo de diretora-geral de Governo e Assuntos Estratégicos. A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça do município, no norte do Estado, por entender que a nomeação pode configurar nepotismo. Cattaneo informou que se pronunciaria nesta quinta-feira, 15 de outubro, depois de consultar a área jurídica da prefeitura.

O documento dá dez dias, a partir do recebimento, para que a exoneração seja feita. O prefeito também deve encaminhar à Promotoria o ato administrativo e informar a data em que a esposa deixará as funções. A recomendação determina ainda que ele não a nomeie nem a designe para outro cargo alcançado pela vedação ao nepotismo.

Gizeli assumiu a função em fevereiro de 2026, após ser nomeada pelo marido para um cargo em comissão. Na ocasião, Cattaneo afirmou que a escolha levou em conta “sua atuação e facilidade no atendimento ao público e no relacionamento institucional”. A prefeitura também disse que a mudança fazia parte de medidas para ampliar a participação de mulheres em postos de gestão do Executivo municipal.

A Promotoria sustenta que a legislação de Soledade enquadra o cargo como função de direção e assessoramento, e não como posto de natureza eminentemente política, como os de secretário municipal. Entre as atribuições previstas estão prestar assistência direta ao prefeito, coordenar e supervisionar o Gabinete, acompanhar políticas públicas e oferecer apoio técnico e estratégico. Para o Ministério Público, essas tarefas indicam natureza administrativa e tornam aplicável a proibição de nepotismo.

A vedação ao nepotismo decorre de princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade e moralidade. O Supremo Tribunal Federal também consolidou o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos públicos pode ser proibida, embora a análise considere a natureza das funções e as circunstâncias de cada caso.

O promotor de Justiça Marco Antônio de Sousa Magalhães afirmou que a recomendação busca corrigir uma conduta possivelmente ímproba e evitar uma ação civil pública. A recomendação não equivale a uma decisão judicial: caso não seja cumprida, o Ministério Público pode avaliar outras medidas, conforme as circunstâncias.

Para entender

Nepotismo
É o favorecimento de parentes na nomeação para cargos públicos. A análise pode considerar a natureza das funções e as circunstâncias da nomeação; princípios constitucionais como impessoalidade e moralidade orientam a atuação da administração pública.

Fontes: Zero Hora

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