Lula pode indicar até quatro ministros ao STF entre 2027 e 2030
O total depende de a vaga deixada por Luís Roberto Barroso continuar aberta até o fim de 2026; três aposentadorias compulsórias também estão previstas.
Resumo em 30 segundos
Lula poderá indicar até quatro ministros ao STF entre 2027 e 2030, caso a vaga deixada por Luís Roberto Barroso siga aberta até o fim de 2026. Se a cadeira for preenchida antes, serão três indicações previstas por aposentadorias compulsórias. O texto também explica como funciona a escolha e a aprovação dos ministros pelo Senado.
O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva poderá indicar até quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2027 e 2030, caso a vaga aberta com a saída de Luís Roberto Barroso continue sem ocupante até o fim deste ano. Além dessa cadeira, três ministros deverão se aposentar compulsoriamente durante o próximo mandato presidencial, ao completar 75 anos, idade-limite para permanecer na Corte.
Se a vaga de Barroso for preenchida ainda neste ano, Lula poderá indicar três nomes no próximo mandato, considerando as aposentadorias já previstas. A cadeira ficou aberta após o Senado rejeitar, em abril, a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, feita pelo presidente em exercício. A Corte tem 11 vagas, das quais dez estão ocupadas.
A rejeição de Messias ocorreu por 42 votos contrários e 34 favoráveis, além de uma abstenção. Foi a primeira vez em mais de cem anos que o Senado barrou uma indicação ao STF. Os casos anteriores mencionados ocorreram em 1894, no governo de Floriano Peixoto, quando cinco nomes foram rejeitados.
A derrota do indicado aconteceu durante um período de desgaste entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Alcolumbre preferia que o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) fosse indicado para a vaga. Aliados do presidente atribuíram ao chefe do Senado a articulação contra Messias.
Uma nova indicação de Messias enfrenta uma restrição prevista em norma interna do Senado, que limita a reapresentação, na mesma sessão legislativa, de uma matéria já rejeitada. A escolha de um ministro cabe ao presidente da República, mas depende da aprovação dos senadores.
O processo começa com o envio do nome à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde o indicado passa por uma sabatina sobre sua trajetória e suas posições jurídicas. Depois, a comissão vota a indicação; se aprovada, ela segue ao plenário. Em ambas as etapas, a votação é secreta e exige maioria absoluta. No plenário, isso corresponde a pelo menos 41 dos 81 senadores.
A Constituição exige que o indicado tenha mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Não é necessário ser juiz ou ter trabalhado no Judiciário: advogados, integrantes do Ministério Público e professores de direito também podem ser escolhidos. A nomeação formal e a posse ocorrem somente após a aprovação do Senado.
Os ministros não têm mandato com prazo fixo e podem permanecer no Supremo até os 75 anos, quando a aposentadoria é obrigatória. Também podem deixar o tribunal antes dessa idade por decisão própria, como fez Barroso, ou perder o cargo após condenação em processo de impeachment no Senado. Nenhum ministro do STF foi afastado dessa forma até o momento.
A composição futura dependerá, portanto, tanto do preenchimento da vaga de Barroso quanto das aposentadorias previstas. Se Lula for reeleito e fizer as quatro indicações possíveis até 2030, poderá terminar o mandato tendo escolhido até sete dos 11 integrantes da Corte, somados aos ministros que já permanecerão no tribunal e foram indicados por ele.
A origem da indicação, porém, não determina como um ministro votará. Os integrantes do STF têm garantias constitucionais de independência e não estão subordinados ao presidente que os escolheu. Atualmente, quatro ministros em exercício foram indicados por Lula; os demais foram escolhidos por Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro, Michel Temer e Fernando Henrique Cardoso.
Para entender
- Supremo Tribunal Federal
- O STF é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. Entre suas atribuições está julgar questões constitucionais e, em determinadas situações, processos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.