Justiça manda Bradesco Saúde custear daraxonrasib para paciente
A liminar prevê multa diária de R$ 20 mil; o medicamento foi importado pela família e ainda não tem registro da Anvisa no Brasil.
Resumo em 30 segundos
A Justiça determinou que a Bradesco Saúde custeie o daraxonrasib para Corea Maria Goes Brihy, de 66 anos, que tem câncer de pâncreas metastático. A família já importou o medicamento, por R$ 363 mil, e espera iniciar o tratamento em 2 de novembro. A operadora ainda pode contestar a liminar.
A Justiça determinou que a Bradesco Saúde custeie o tratamento de Corea Maria Goes Brihy, de 66 anos, com daraxonrasib, remédio contra câncer de pâncreas metastático aprovado nos Estados Unidos, mas ainda sem registro no Brasil. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, e prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi assinada na quinta-feira (22) pela juíza Thaís da Silva Porto. A operadora tem cinco dias, contados a partir do recebimento da notificação, para fornecer o medicamento ou liberar o valor necessário à compra. A determinação ainda pode ser contestada. Até terça-feira (27), o plano não havia cumprido a ordem. A Bradesco Saúde afirmou que não comenta casos levados à Justiça.
A família já importou o medicamento dos Estados Unidos, por R$ 363 mil, e espera iniciar o tratamento em 2 de novembro. O valor inclui cerca de R$ 258 mil pelo produto; o restante foi gasto com frete, impostos e outros custos. Foram compradas duas caixas de 30 comprimidos, quantidade suficiente para um mês, segundo Jessica Brihy, filha da paciente. O tratamento prevê dois comprimidos por dia.
Corea vive há dois anos com a doença, que não pode ser removida por cirurgia. Ela perdeu 39 quilos, de 90 para 51, e passou a usar morfina para aliviar as dores. A quimioterapia foi suspensa após o agravamento de seu estado de saúde. “Eu me desconheço. Tem dia que tenho diarreia, tem dia que tenho vômito, tem dia que tenho muita dor. Eu não tenho um momento de paz, de falar: ‘Ah, estou bem agora’”, disse.
O diagnóstico foi confirmado em agosto de 2024, depois que Corea procurou atendimento por fortes dores nas costas. Exames apontaram adenocarcinoma ductal, o tipo mais comum de câncer de pâncreas. A tentativa de operar o tumor foi interrompida em novembro daquele ano: localizado na cabeça do pâncreas e próximo a vasos sanguíneos importantes, ele não podia ser retirado com segurança.
Desde então, a paciente recebeu diferentes esquemas de quimioterapia e radioterapia, mas a doença avançou e atingiu também os pulmões. Ela enfrenta dores, formigamento nos pés e dificuldade para caminhar, sintomas associados ao câncer e à neuropatia provocada pelo tratamento. Segundo Jessica, os filhos se mobilizaram para conseguir o remédio porque “o tempo para minha mãe é o nosso maior inimigo”.
O daraxonrasib, vendido com o nome Rasonque, foi desenvolvido pela farmacêutica americana Revolution Medicines. A agência reguladora dos Estados Unidos, a FDA, aprovou o medicamento em agosto para pacientes com câncer de pâncreas metastático que já passaram por quimioterapia. A Anvisa informou que ainda não recebeu pedido de registro do produto no Brasil; por isso, ele não está disponível no país como medicamento registrado.
Resultados de um estudo com o remédio foram apresentados em junho, durante o congresso da Sociedade Americana de Oncologia Clínica. Pesquisa publicada em maio no The New England Journal of Medicine apontou redução de 60% no risco de morte e quase o dobro da sobrevida global em comparação com a quimioterapia padrão entre pacientes com doença metastática previamente tratados.
O estudo também registrou efeitos adversos em todos os 248 participantes que receberam daraxonrasib, e 61,8% tiveram ocorrências graves, como alterações na pele e inflamações na boca. Mesmo assim, 1,2% interromperam o tratamento por efeitos relacionados ao remédio, ante 11,2% dos 252 pacientes tratados com quimioterapia. Clarissa Baldotto, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, considera o medicamento um avanço para uma doença com poucas inovações terapêuticas nas últimas décadas, mas afirma que são necessários dados mais maduros para dimensionar o benefício.
A Bradesco Saúde negou a cobertura por falta de registro na Anvisa e porque o remédio não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu critérios para que planos sejam obrigados a cobrir tratamentos fora do rol, incluindo a exigência de registro sanitário. Henderson Furst, professor de bioética e direito médico do Einstein Hospital Israelita, avaliou que esse entendimento pode embasar uma contestação da liminar.
A juíza considerou que Corea esgotou as opções convencionais e que há evidências científicas de eficácia e aprovação por reguladores internacionais. Também entendeu que a ausência de registro não impediria a cobertura no caso, pois a importação para uso próprio é permitida pelas regras da Anvisa. A Resolução da Diretoria Colegiada nº 81/2008 autoriza pessoas físicas a importar medicamentos não regularizados no país para tratamento próprio, desde que cumpridas as exigências sanitárias.
Para que o daraxonrasib seja comercializado regularmente no Brasil, a fabricante precisa solicitar registro à Anvisa. Se o produto for aprovado, ainda haverá etapas de definição de preço e de avaliação para cobertura por planos de saúde e eventual incorporação ao Sistema Único de Saúde.
Para entender
- Registro da Anvisa
- O registro sanitário permite que um medicamento seja comercializado regularmente no Brasil. A Anvisa avalia aspectos como qualidade, segurança e eficácia. A importação para uso próprio pode seguir regras específicas, mas não equivale ao registro do produto no país.