Justiça Eleitoral determina 100% da frota de ônibus em SP
A ordem vale neste domingo, no segundo turno das eleições de 2026, e exige que os ônibus municipais operem em níveis equivalentes aos de dias úteis.
Resumo em 30 segundos
A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans mantenham 100% da frota municipal de ônibus em circulação neste domingo, no segundo turno das eleições. A prefeitura afirmou que cumprirá a decisão, que prevê multa de R$ 100 mil aos responsáveis em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo e a SPTrans mantenham 100% da frota municipal de ônibus em circulação neste domingo (25), segundo turno das eleições de 2026. Os veículos devem operar em níveis equivalentes aos de dias úteis, para facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
A decisão atende parcialmente a uma ação popular movida por parlamentares do PSOL contra o município e a empresa municipal de transporte. O processo foi encaminhado da Justiça Estadual à Eleitoral por tratar do acesso dos eleitores às urnas. O juiz concedeu tutela de urgência, instrumento usado para determinar uma medida provisória quando há necessidade de decisão antes do julgamento definitivo.
Antes da ordem, a prefeitura planejava repetir no segundo turno o esquema do primeiro, com frota equivalente à de sábado. Para a votação de 4 de outubro, haviam sido colocados em circulação 6,9 mil ônibus, um reforço de 40% em relação à operação dominical habitual, diante de uma demanda de 3,4 milhões de passageiros. O mesmo plano estava previsto para este domingo.
A administração municipal afirmou que cumprirá a determinação e que já comunicou as concessionárias responsáveis pela operação. Em manifestação, criticou a mudança a menos de 24 horas da votação e disse que as empresas teriam menos de 12 horas para mobilizar trabalhadores. Também declarou que o escalonamento das equipes já havia sido programado e que a convocação poderia afetar o direito dos funcionários à folga e ao voto.
A ordem prevê multa de R$ 100 mil, de responsabilidade pessoal, ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges, se houver descumprimento. O juiz também advertiu que o não cumprimento pode gerar consequências criminais, civis e administrativas.
Os autores da ação haviam pedido ainda uma reserva mínima de 10% dos ônibus para regiões periféricas e de maior vulnerabilidade social, além de um plano operacional detalhado por linha e concessionária. Esse pedido não foi acolhido. A decisão determina, contudo, que a frota de dias úteis opere com o percentual de reserva técnica normalmente aplicado nesse tipo de jornada.
A discussão se refere aos ônibus municipais de São Paulo, identificados como frota da SPTrans. A busca por “frota de ônibus 1001” não corresponde ao serviço mencionado na decisão: o caso trata do transporte público municipal paulistano, não de uma empresa chamada 1001.