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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Justiça do Pará condena pastor a pagar R$ 50 mil por fala sobre autismo

A decisão de segunda instância prevê que o valor vá para um fundo de projetos ligados ao autismo; a defesa ainda avalia se apresentará novo recurso.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Púlpito vazio com microfone em uma igreja evangélica. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Púlpito vazio com microfone em uma igreja evangélica.
Resumo em 30 segundos

O pastor Washington Almeida foi condenado em segunda instância a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o autismo à atuação do diabo em uma pregação. O valor será destinado a projetos relacionados ao transtorno. A defesa considera a indenização excessiva e ainda avalia se recorrerá.

O pastor Washington Almeida, da Assembleia de Deus em Tucuruí, no Pará, foi condenado em segunda instância a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o autismo à atuação do diabo. A declaração foi feita durante uma pregação em 12 de julho de 2024, em um evento pelos 90 anos da igreja. O valor será destinado a um fundo público para projetos relacionados ao transtorno.

Almeida afirmou que o diabo estaria visitando o ventre de mulheres sem proteção espiritual e relacionou essa suposta influência ao nascimento de crianças autistas. O trecho foi gravado e circulou nas redes sociais. Na fala, o pastor também mencionou, sem apresentar fonte, um percentual de crianças autistas.

A ação foi movida pelo Ministério Público. No processo, o promotor Luiz Almeida Presotto criticou a declaração e afirmou que atribuir o autismo a uma influência demoníaca pode perpetuar desinformação e estigma social. A condenação reconheceu a existência de dano moral coletivo, que ocorre quando uma conduta atinge direitos e interesses de um grupo, e não apenas de uma pessoa específica.

A desembargadora Luzia Guimarães Nascimento, relatora do caso, afirmou que a liberdade religiosa protege o direito de crença, culto e manifestação de convicções, mas não impede responsabilização quando declarações violam direitos fundamentais de outras pessoas. Segundo a decisão, a fala atingiu a dignidade e a igualdade social de um grupo protegido pela legislação antidiscriminatória.

A defesa informou que Almeida reconheceu desde o início que a declaração foi inadequada e que tomou medidas para reduzir o sofrimento causado às famílias. Entre elas estão a retirada do conteúdo das redes sociais, uma retratação pública e a realização de um curso relacionado ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo o advogado Ezequiel Silveira, o Tribunal de Justiça do Pará considerou essas providências ao fixar a indenização em valor inferior ao solicitado pelo Ministério Público.

Em manifestação após a repercussão do caso, Almeida pediu desculpas a pessoas autistas, familiares e à comunidade em geral. Ele classificou a declaração como uma “infeliz colocação” e disse que falou “naquele calor da mensagem”. A Assembleia de Deus em Tucuruí também publicou uma nota de repúdio, na qual afirmou que não compartilhava as declarações e que elas contrariavam os princípios da instituição.

A defesa considera a indenização de R$ 50 mil “excessivamente severa”, mas ainda avalia se apresentará novo recurso. O advogado afirmou que os efeitos do processo na vida pessoal e na saúde do pastor pesam na possibilidade de não recorrer, com o objetivo de encerrar o caso. Assim, apesar da condenação em segunda instância, a decisão ainda pode ser contestada, e a defesa não confirmou que desistirá de recorrer.

O caso envolve a responsabilização civil por uma declaração pública e não uma decisão sobre a liberdade de crença do pastor. A indenização por dano moral coletivo busca reparar uma lesão que, segundo a Justiça, ultrapassou a esfera individual e atingiu um grupo social. O valor deverá ser aplicado em iniciativas ligadas ao autismo, conforme previsto na condenação.

Fontes: O Globo, Folha de S.Paulo

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