Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Justiça de São Paulo nega prisão de vice-presidente do Corinthians

O pedido do MP-SP foi feito após a saída de um ex-diretor de tecnologia, mas a juíza disse não haver prova de que Mendonça tenha influenciado a demissão.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Corredor de fórum com pastas de processo sobre uma mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Corredor de fórum com pastas de processo sobre uma mesa.
Resumo em 30 segundos

A Justiça de São Paulo negou o pedido do MP-SP para prender preventivamente Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, e rejeitou restrições ao dirigente. A solicitação ocorreu após a demissão de um ex-diretor do clube. Mendonça é réu em ação sobre supostas irregularidades com materiais esportivos fornecidos pela Nike; o processo segue em andamento.

A Justiça de São Paulo negou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para prender preventivamente Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians e réu em processo sobre supostas irregularidades com materiais esportivos fornecidos pela Nike. A juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, também rejeitou medidas como afastá-lo do cargo, restringir seu acesso ao clube ou proibi-lo de falar com dirigentes e testemunhas.

A Promotoria pediu a prisão após o desligamento de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia do Corinthians, ocorrido às vésperas de uma audiência marcada para 10 de novembro. O promotor Cássio Roberto Conserino argumentou que a demissão poderia prejudicar a produção de provas e representar possível coação no curso do processo.

Munhoes apresentou elementos que, segundo o MP-SP, embasaram os indícios da investigação sobre o possível desvio de produtos da Nike. A juíza, porém, afirmou que não há evidências de que Mendonça tenha determinado, solicitado ou influenciado a demissão. A decisão atribui o desligamento à Presidência do clube e o situa em meio a um contexto político-eleitoral.

Na mesma decisão, Sato também negou um pedido da defesa para reconsiderar o entendimento que manteve o promotor no caso. Os advogados alegaram que fatos posteriores, entre eles a comunicação do promotor com Munhoes e o pedido de prisão, indicariam parcialidade. Para a magistrada, esses elementos não demonstram inimizade, interesse particular no resultado ou animosidade fora do processo. Ela considerou que o contato com testemunhas e a solicitação de medidas cautelares fazem parte das atribuições do Ministério Público e estão sujeitos ao controle judicial.

Mendonça responde a acusações de apropriação indébita e furto qualificado. O MP-SP sustenta que ele teria se apropriado de cerca de 131 itens esportivos e coagido funcionários do clube e responsáveis por relatórios de estoque. As acusações ainda serão examinadas pela Justiça; a denúncia não equivale a uma condenação.

Uma auditoria interna solicitada pelo presidente do Corinthians, Osmar Stabile, e conduzida pelo diretor de Tecnologia apontou falhas no controle dos materiais fornecidos pela Nike e incluiu Mendonça entre os envolvidos em ocorrências classificadas como inconformidades. O dirigente nega irregularidades e afirma que as retiradas eram transferências administrativas legítimas, registradas em e-mails e requisições. Ele também contestou os relatórios da auditoria, que classificou como politicamente motivados e tendenciosos.

A prisão preventiva é uma medida cautelar, não uma pena: pode ser determinada antes do julgamento quando a Justiça considera presentes os requisitos legais. Neste caso, a juíza rejeitou o pedido e as restrições solicitadas, enquanto a ação penal segue em andamento.

Fontes: Zero Hora, Estadão

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também