Pular para o conteúdo
Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Imposto do pecado começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

A cobrança prevê alíquotas diferentes para bebidas, cigarros e carros, mas depende de aprovação do Congresso; sem aval até o fim de 2026, pode ficar para 2028.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Bebidas, maço de cigarros sem marca e um carro representam produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Bebidas, maço de cigarros sem marca e um carro representam produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
Resumo em 30 segundos

O Imposto Seletivo, chamado de imposto do pecado, está previsto para começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas transitórias variam conforme o produto, e a incidência será única na cadeia. A medida provisória que regulamenta o tributo ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, deve começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação foi publicada pelo governo em 4 de novembro, por meio da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, mas a cobrança depende de aprovação do Congresso.

O novo tributo federal foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de determinados bens e serviços. A lista inclui cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, alguns veículos, aeronaves e embarcações, bens minerais extraídos, loterias, apostas e fantasy sports.

As alíquotas previstas para 2027 são transitórias e variam conforme o produto. Para bebidas alcoólicas, por exemplo, a taxa será de 4,2% para cerveja de malte e de 8% para vinhos e determinadas bebidas fermentadas. Destilados como uísque, vodca e gim poderão ter alíquota de até 24%.

Cigarros e determinadas cigarrilhas terão cobrança de 66,7%, além de R$ 3,50 por vintena. A alíquota para outros produtos fumígenos será de 37,5%. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão taxa de 2,6%.

No caso dos automóveis de passageiros, a alíquota-base será de 6,3%. O percentual poderá subir ou cair conforme características como motorização, potência, eficiência energética, segurança e possibilidade de reciclagem. A cobrança também alcançará determinadas aeronaves e embarcações, embora a MP estabeleça critérios específicos de classificação dos produtos.

O tributo incidirá uma única vez na cadeia, geralmente na saída do fabricante ou na importação. Diferentemente de impostos que permitem compensar valores pagos em etapas anteriores da produção, o Imposto Seletivo não gerará créditos para as etapas seguintes. Por isso, o valor poderá ser incorporado ao custo da empresa e repassado, total ou parcialmente, ao consumidor.

A aplicação de uma alíquota não significa, porém, aumento equivalente no preço final. Uma taxa de 8%, por exemplo, não implica automaticamente alta de 8% no preço de uma bebida. O resultado dependerá da tributação já incidente, das condições de mercado e de quanto fabricantes e comerciantes absorverão do custo.

O governo afirma que pretende preservar em 2027 a carga tributária existente sobre os produtos atingidos. Para isso, a entrada do Imposto Seletivo será acompanhada de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja cobrança será reduzida a zero para a maioria dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus. O IPI também poderá ser prorrogado temporariamente sobre os itens alcançados pelo novo tributo durante janeiro de 2027.

A previsão de início em fevereiro respeita o prazo de 90 dias entre a publicação da MP e o começo da cobrança. Ainda assim, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso. Se isso não ocorrer até o fim de 2026, a implementação poderá ser adiada para 2028.

O modelo permanente também ainda será definido. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as regras e alíquotas que passarão a valer em 2028. As taxas definitivas poderão redistribuir a carga entre produtos, empresas e consumidores, mesmo que mecanismos de compensação preservem a arrecadação total. A legislação prevê ainda mudanças graduais entre 2029 e 2033 nas alíquotas de cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Fontes: Gazeta do Povo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

Leia também