Governo define alíquotas temporárias do imposto do pecado para 2027
A cobrança começa em 2 de fevereiro; os percentuais provisórios buscam manter a tributação equivalente à atual e não valem para 2028.
Resumo em 30 segundos
Medida provisória publicada pelo governo estabelece as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro, após o prazo constitucional de 90 dias. Os percentuais foram calculados para manter a tributação em nível equivalente ao atual IPI; as alíquotas permanentes devem valer a partir de 2028.
O governo federal publicou na quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) com as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e loterias, além de bens minerais, com regras específicas para cada categoria.
O tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No primeiro ano, as alíquotas foram calculadas para manter a tributação em nível equivalente ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem elevar a carga dos itens abrangidos durante a transição. O Imposto Seletivo substituirá o IPI para esses produtos entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027.
A cobrança não começa em janeiro porque a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a entrada em vigor do tributo. Para evitar que os produtos fiquem sem tributação nesse mês, o governo pretende enviar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que mantenha o IPI em vigor em janeiro de 2027. A prorrogação depende da aprovação da proposta.
As alíquotas permanentes ainda serão definidas. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que passarão a valer em 1º de janeiro de 2028. A MP estabelece, portanto, regras provisórias para o período de adaptação, e não os valores definitivos do imposto.
Para cigarros, a alíquota indicada é de 66,7% sobre uma base equivalente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de R$ 3,50 por maço com 20 unidades. Bebidas alcoólicas terão percentuais entre 8% e 24%, conforme o tipo e o teor alcoólico. A alíquota prevista para loterias e concursos de prognósticos é de 0,5%, enquanto a dos bens minerais extraídos ficará zerada até o fim de 2027.
Nos automóveis de passeio, a alíquota inicial será de 6,3%, mas o resultado poderá variar conforme características como fonte de energia, eficiência, potência e possibilidade de reciclagem. A legislação permite reduções para modelos elétricos, híbridos e movidos a etanol, e acréscimos para determinados veículos a gasolina ou diesel. Veículos comerciais leves terão alíquota inicial de 3,9%, também sujeita a ajustes; caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam isentos. Táxis e veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista também terão alíquota zero.
O imposto poderá ser cobrado na produção, extração, comercialização ou importação e incidirá uma única vez na cadeia, sem créditos de etapas anteriores ou posteriores. Exportações, energia elétrica e telecomunicações não serão tributadas pelo seletivo. A regra também prevê tratamento para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das forças de segurança.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 estima arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo. A MP prevê compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): se a receita do seletivo ficar acima da estimativa, a alíquota de referência da CBS será reduzida; se ficar abaixo, poderá ser elevada proporcionalmente. O mecanismo busca preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.
Para entender
- Imposto Seletivo
- Tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também é conhecido como “imposto do pecado” e sua cobrança ocorre uma única vez na cadeia de produção ou comercialização, sem aproveitamento de créditos entre etapas.
- Noventena
- Princípio constitucional que, como regra, impede a cobrança de um tributo novo ou aumentado antes de transcorridos 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou elevou. O prazo explica por que a cobrança prevista para o Imposto Seletivo não começa em janeiro de 2027.