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Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Governo define alíquotas temporárias do imposto do pecado para 2027

A cobrança começa em 2 de fevereiro; os percentuais provisórios buscam manter a tributação equivalente à atual e não valem para 2028.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Cigarros e bebida em primeiro plano, com um carro ao fundo, representando produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Cigarros e bebida em primeiro plano, com um carro ao fundo, representando produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
Resumo em 30 segundos

Medida provisória publicada pelo governo estabelece as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo para 2027. A cobrança começa em 2 de fevereiro, após o prazo constitucional de 90 dias. Os percentuais foram calculados para manter a tributação em nível equivalente ao atual IPI; as alíquotas permanentes devem valer a partir de 2028.

O governo federal publicou na quarta-feira (4) uma medida provisória (MP) com as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e loterias, além de bens minerais, com regras específicas para cada categoria.

O tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No primeiro ano, as alíquotas foram calculadas para manter a tributação em nível equivalente ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem elevar a carga dos itens abrangidos durante a transição. O Imposto Seletivo substituirá o IPI para esses produtos entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027.

A cobrança não começa em janeiro porque a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a entrada em vigor do tributo. Para evitar que os produtos fiquem sem tributação nesse mês, o governo pretende enviar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que mantenha o IPI em vigor em janeiro de 2027. A prorrogação depende da aprovação da proposta.

As alíquotas permanentes ainda serão definidas. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que passarão a valer em 1º de janeiro de 2028. A MP estabelece, portanto, regras provisórias para o período de adaptação, e não os valores definitivos do imposto.

Para cigarros, a alíquota indicada é de 66,7% sobre uma base equivalente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de R$ 3,50 por maço com 20 unidades. Bebidas alcoólicas terão percentuais entre 8% e 24%, conforme o tipo e o teor alcoólico. A alíquota prevista para loterias e concursos de prognósticos é de 0,5%, enquanto a dos bens minerais extraídos ficará zerada até o fim de 2027.

Nos automóveis de passeio, a alíquota inicial será de 6,3%, mas o resultado poderá variar conforme características como fonte de energia, eficiência, potência e possibilidade de reciclagem. A legislação permite reduções para modelos elétricos, híbridos e movidos a etanol, e acréscimos para determinados veículos a gasolina ou diesel. Veículos comerciais leves terão alíquota inicial de 3,9%, também sujeita a ajustes; caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas ficam isentos. Táxis e veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista também terão alíquota zero.

O imposto poderá ser cobrado na produção, extração, comercialização ou importação e incidirá uma única vez na cadeia, sem créditos de etapas anteriores ou posteriores. Exportações, energia elétrica e telecomunicações não serão tributadas pelo seletivo. A regra também prevê tratamento para veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das forças de segurança.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 estima arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo. A MP prevê compensação com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): se a receita do seletivo ficar acima da estimativa, a alíquota de referência da CBS será reduzida; se ficar abaixo, poderá ser elevada proporcionalmente. O mecanismo busca preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.

Para entender

Imposto Seletivo
Tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também é conhecido como “imposto do pecado” e sua cobrança ocorre uma única vez na cadeia de produção ou comercialização, sem aproveitamento de créditos entre etapas.
Noventena
Princípio constitucional que, como regra, impede a cobrança de um tributo novo ou aumentado antes de transcorridos 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou elevou. O prazo explica por que a cobrança prevista para o Imposto Seletivo não começa em janeiro de 2027.

Fontes: Folha de S.Paulo, Valor Econômico, O Globo, Zero Hora

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