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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Gilmar Mendes libera Renan Santos para debate da Globo e amplia ação

Gilmar Mendes ampliou uma ação sobre posts contra Deltan Dallagnol para decidir pedidos eleitorais de candidatos que não eram partes do processo.

Por Ricardo Vasconcelos 4 min de leitura
Prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília ao entardecer, com pessoas caminhando diante da sede da Corte. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília ao entardecer, com pessoas caminhando diante da sede da Corte.
Resumo em 30 segundos

Gilmar Mendes analisou pedidos eleitorais de candidatos e partidos que não eram partes de uma ação originalmente ligada a posts sobre Deltan Dallagnol. Entre as decisões, autorizou Renan Santos a participar do debate da TV Globo e liberou uma inserção de campanha de Renan Filho em Alagoas. Especialistas questionaram a pertinência dos pedidos; Edson Fachin publicou regras para triá-los.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou uma ação inicialmente ligada a publicações sobre o ex-deputado Deltan Dallagnol para analisar pedidos eleitorais de candidatos e partidos que não eram partes do processo. Entre as decisões, autorizou Renan Santos, do partido Missão, a participar do debate presidencial da TV Globo, além de atender a solicitações relacionadas a disputas em Alagoas e no Paraná.

O processo chegou ao gabinete de Gilmar em 11 de maio e tratava originalmente de uma disputa política no Paraná sobre postagens em redes sociais. O primeiro despacho do ministro, em 19 de maio, derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contra uma publicação do deputado Zeca Dirceu. Gilmar considerou que o conteúdo não apresentava “qualquer espécie de desinformação”.

Menos de uma semana depois, a ex-ministra Gleisi Hoffmann pediu que o ministro também suspendesse decisões do TRE-PR que haviam determinado a retirada de posts sobre a candidatura de Dallagnol. Gilmar analisou a solicitação nesta quarta-feira, mas concluiu que não havia mais o que decidir, porque a corte eleitoral já tinha revisto as próprias determinações.

Na mesma quarta-feira, o ministro acolheu um pedido de Renan Filho, candidato ao governo de Alagoas, e suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado. Com isso, autorizou a veiculação de uma inserção de televisão sobre investigações envolvendo repasses de um fundo de pensão de Maceió a fundos de investimento ligados ao Banco Master. O TRE havia barrado a peça e concedido direito de resposta ao adversário do candidato.

Gilmar também concedeu liminar para que Renan Santos participasse do debate da TV Globo. O pedido foi apresentado pelo Diretório Nacional do Solidariedade, liderado pelo deputado Paulinho da Força, embora o partido não integrasse a ação original. Antes da decisão, solicitações sobre o mesmo tema haviam sido apresentadas ao ministro Nunes Marques e à ministra Cármen Lúcia.

Em dois dias, portanto, Gilmar proferiu três decisões a partir de solicitações de candidatos ou partidos sem participação formal no processo inicial. Na sexta-feira, outros dois pedidos de extensão foram encaminhados ao gabinete: um de Renan Filho e outro de ACM Neto, candidato ao governo da Bahia. Os dois ainda aguardavam análise.

A atuação gerou críticas de especialistas em direito. Roger Leal, professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que o uso amplo do conceito de conexão entre processos pode permitir que pedidos sem relação suficiente sejam levados ao mesmo relator. Para ele, pessoas que não integram formalmente uma ação não deveriam abrir novas discussões por meio de solicitações avulsas.

Leal disse que a flexibilização de critérios de distribuição em período eleitoral pode afetar a confiança pública na imparcialidade dos tribunais. Na avaliação do professor, a proximidade temática entre casos não basta para justificar decisões sobre disputas envolvendo partes diferentes.

Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, afirmou que apresentar pedidos em processos em andamento não é uma prática nova. O problema, segundo ele, ocorre quando as solicitações são analisadas sem fundamentação adequada. Jorge também observou que o Supremo tradicionalmente demonstrava deferência às decisões da Justiça Eleitoral, e que a revisão de questões eleitorais representa uma mudança nessa dinâmica.

O advogado eleitoral Guilherme Barcelos, membro-fundador da Abradep, avaliou que, no caso de Renan Santos, faltava pertinência temática entre o processo original e o pedido sobre o debate. Na opinião dele, solicitações sem essa ligação deveriam ser rejeitadas.

Após críticas e reclamações, o presidente do STF, Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira uma resolução para restringir tentativas de direcionar pedidos a ministros por meio de processos já distribuídos. A norma prevê triagem de petições feitas por terceiros que não sejam partes, representantes de partes ou fiscais da ordem jurídica. Também submete a triagem pedidos que questionem atos de autoridades alheias ao processo ou tentem estender decisões a pessoas e fatos fora do caso original.

A regra entrou em vigor com a publicação, às 10h29 de sexta-feira, mas não alcança solicitações que já estavam nos gabinetes dos ministros, que continuarão a ser examinadas normalmente. Roger Leal considerou a iniciativa positiva, mas disse que sua efetividade dependerá da interpretação da Secretaria Judiciária e da Presidência do STF. Ele também apontou a necessidade de observar se o procedimento poderá atrasar a análise de pedidos urgentes.

Quem é quem

Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. Seus ministros julgam questões constitucionais e recursos previstos na legislação. A Corte também exerce funções relacionadas ao controle de constitucionalidade e à interpretação da Constituição Federal.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Atua na organização e fiscalização das eleições e julga matérias eleitorais conforme a Constituição e a legislação. Sua estrutura inclui tribunais regionais eleitorais nos estados e no Distrito Federal.

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