Famílias antecipam heranças diante de mudanças no ITCMD em 2027
A Lei Complementar 227 torna obrigatória a cobrança progressiva do imposto, e o valor das transferências poderá influenciar a alíquota definida por cada estado.
Resumo em 30 segundos
A mudança nas regras do ITCMD prevista para 2027 tem levado famílias com patrimônio elevado a antecipar doações. A lei torna obrigatória a cobrança progressiva e prevê que participações societárias sejam avaliadas pelo valor de mercado. Doações com usufruto permitem transferir a propriedade sem abrir mão do uso do bem ou de seus rendimentos.
Famílias com patrimônio elevado têm antecipado a transferência de bens a herdeiros por meio de doações, diante das mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) previstas para entrar em vigor no próximo ano. A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em fevereiro, estabelece novas regras de cálculo e torna obrigatória a cobrança progressiva do imposto em todo o país: quanto maior o valor transmitido, maior poderá ser a alíquota.
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Cada estado define as próprias regras, mas, com a mudança, as alíquotas deverão crescer conforme o valor da transferência, dentro do limite de 8% fixado pelo Senado. Alguns estados já adotam a progressividade; para os demais, ela passará a ser obrigatória.
Até 2025, São Paulo cobrava uma alíquota fixa de 4% e Minas Gerais, de 5%. Os dois estados estão entre as seis unidades da Federação que ainda utilizavam alíquotas fixas, segundo levantamento do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados. Em São Paulo, a possibilidade de aumento da taxa é apontada como um dos motivos para a antecipação das doações, embora o percentual futuro ainda dependa de definição estadual.
Outra alteração afeta a base de cálculo do ITCMD em transferências de participações societárias. A lei prevê que seja considerado o valor de mercado dos ativos da empresa, em vez do valor contábil do patrimônio líquido, que alguns estados aceitavam. Como o valor de mercado pode ser maior, a base sobre a qual o imposto é calculado também pode aumentar.
Uma forma de antecipar a herança é doar bens ou cotas de empresas familiares com cláusula de usufruto. Nesse arranjo, os herdeiros recebem a propriedade, enquanto o doador mantém o direito de usar o bem ou receber os rendimentos produzidos por ele. Com a morte do doador, a propriedade se consolida nas mãos dos herdeiros, conforme explica Rogério Baptista Fedele, sócio do escritório Cepeda Advogados.
O usufruto não é a única condição possível em uma doação. Contratos podem preservar o controle de uma empresa familiar com o doador, impedir que o bem seja partilhado com o cônjuge do herdeiro ou evitar que seja usado como garantia de dívidas. Também podem restringir a venda do patrimônio ou prever a reversão da doação se o beneficiário morrer antes de quem doou.
Essas cláusulas precisam ser escolhidas conforme o tipo de bem e os objetivos da família. A restrição à venda, por exemplo, pode ser desvantajosa se o imóvel perder valor, porque impede o proprietário de vendê-lo para evitar prejuízo. A cláusula de reversão, por sua vez, permite que o bem retorne ao doador na situação prevista no contrato; as condições da doação determinam como cada mecanismo se aplica.
As doações de cotas de holdings — empresas usadas para concentrar e administrar bens de uma família — são frequentes em planejamentos sucessórios de famílias com patrimônio superior a R$ 20 milhões, segundo Fedele. A transferência antecipada pode organizar a sucessão e preservar determinados direitos do doador, mas não elimina o pagamento do ITCMD: o imposto também incide sobre doações.
O número de escrituras públicas de doação de imóveis cresceu nos últimos anos. O Colégio Notarial do Brasil registrou pelo menos 185 mil em 2025, alta de 6,5% em relação a 2024 e de quase 60% ante 2020. Em São Paulo, foram 83.136 escrituras no ano passado, recorde da série histórica e volume 54% maior que o de 2020.
A alíquota paulista de 4% equivale à metade do teto nacional, mas ainda não há definição sobre eventual aumento, afirma Milton Flávio Lautenschläger, sócio do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados. Os estados poderão estabelecer faixas e percentuais, respeitando o limite do Senado. Assim, o custo final de antecipar uma herança dependerá das regras estaduais e do valor dos bens transferidos.
Para entender
- ITCMD
- Imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação. Cada estado define suas regras e alíquotas, respeitado o limite estabelecido pelo Senado.
- Usufruto
- Direito de usar um bem ou receber os rendimentos que ele produz sem ser seu proprietário. Em uma doação com usufruto, a propriedade é transferida ao beneficiário, enquanto o doador mantém esse direito conforme as condições do contrato.