Empresas gaúchas devem pagar mais tributos com reforma tributária
Levantamento com 193 empresas estima alta média de 60,5% entre as afetadas; para cada real de gasto adicional, a economia média seria de R$ 0,78.
Resumo em 30 segundos
Pesquisa da consultoria Tax Group estima que 66,7% das 193 empresas gaúchas analisadas pagarão mais tributos com a reforma, acima da média nacional de 56,6%. Entre as afetadas, a alta média calculada é de 60,5%. Entidades como a OAB defendem adiar para 2028 etapas previstas para começar em 2027.
Uma pesquisa da consultoria Tax Group com 193 empresas do Rio Grande do Sul estima que 66,7% delas pagarão mais tributos com a implementação da reforma tributária. O percentual supera a média nacional, de 56,6%, e o levantamento calcula que, no Estado, o aumento médio dos tributos será de 60,5% para as empresas afetadas.
A estimativa também aponta que a economia prevista com a mudança não compensará, em média, o custo adicional: para cada R$ 1 a mais de gasto, haverá redução de R$ 0,78 em custos. O resultado varia conforme o setor. A indústria teria economia de R$ 1,50 por real adicional, enquanto no varejo a redução seria de R$ 0,06.
Segundo Luis Wulff, CEO da Tax Group, uma empresa que hoje apura R$ 100 mil em tributos e tiver aumento de 60,5% passaria a apurar cerca de R$ 160 mil. A consultoria estima, por outro lado, uma redução média de 52,8% para as empresas que terão diminuição na carga tributária.
Os números se referem às estimativas do levantamento e não significam que todas as empresas terão a mesma variação. A reforma prevê mudanças graduais no sistema de tributos sobre o consumo, com substituição de impostos atuais por novos tributos. A transição foi planejada para ocorrer ao longo do tempo, enquanto empresas e governos adaptam sistemas e procedimentos.
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma, deve substituir o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, substituirá tributos desses níveis de governo. A CBS e o IBS compõem o modelo de tributação do consumo previsto na reforma.
A implementação também é alvo de pedidos de adiamento. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto às 27 seccionais, defendeu que as etapas previstas para começar em 1º de janeiro de 2027 sejam postergadas para 2028. Em manifesto, a entidade afirmou que o prazo até o fim de 2026 é curto diante da complexidade das mudanças e alertou para custos de adaptação, divergências de interpretação e possíveis disputas judiciais.
Na terça-feira, 3, entidades tributárias e jurídicas também pediram que o início das novas regras seja adiado para 2028. Entre as preocupações citadas estão a preparação dos sistemas e a definição de procedimentos para resolver conflitos sobre os novos tributos.