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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Eleitor paga multa de até R$ 35,10 se faltar ao segundo turno

A ausência pode ser justificada pelo e-Título no domingo; depois da votação, o prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após cada turno.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor deposita uma cédula em uma urna durante a votação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor deposita uma cédula em uma urna durante a votação.
Resumo em 30 segundos

Eleitores obrigados a votar que faltarem ao segundo turno das eleições de 2026 e não justificarem a ausência terão de pagar multa. O valor mais comum vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, mas pode chegar a R$ 35,10. A justificativa pode ser apresentada no dia ou em até 60 dias após o turno.

O eleitor que não comparecer às urnas no segundo turno das eleições gerais de 2026, marcado para domingo (25), e não justificar a ausência terá de pagar multa. Para brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos, o valor mais comum varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme o Código Eleitoral; o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.

A legislação prevê multa entre 3% e 10% do valor-base de R$ 35,13. Cabe ao juiz eleitoral definir a quantia, mas os cartórios costumam cobrar R$ 3,51 para agilizar a regularização. O valor pode ser multiplicado por até dez vezes, conforme a situação econômica do eleitor, e chegar a R$ 35,10.

Quem não puder votar pode justificar a ausência no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou entregar um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de justificativas. A justificativa pode ser feita para o primeiro turno, o segundo ou ambos.

Se o pedido não for apresentado no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias depois de cada turno para regularizar a situação. É possível fazer isso pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem estava no exterior, o prazo também pode ser contado por até 30 dias a partir do retorno ao Brasil. Se a Justiça Eleitoral aceitar a justificativa, o registro é incluído no histórico do título. Caso o pedido seja negado, o eleitor precisa quitar a multa.

O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito. Eleitores que comprovarem falta de recursos podem ser dispensados da cobrança. A justificativa, quando aceita, evita a multa; se não for aceita, a regularização depende do pagamento.

Deixar de votar, não justificar a ausência e não pagar a multa pode gerar restrições. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público ou renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

Também podem ficar impedidos de receber remuneração de emprego público, participar de concorrência pública, obter determinados empréstimos em instituições de crédito ligadas ao governo e conseguir certidão de quitação eleitoral. As restrições deixam de valer quando a situação é regularizada.

Quem faltar a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar as multas pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Cada turno é contado como uma eleição para esse efeito.

Fontes: Zero Hora

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