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Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Eleitor com título regular pode votar sem biometria no segundo turno

A votação ocorre neste domingo, 25 de outubro; basta levar documento oficial com foto, embora o cadastro seja exigido para alguns serviços eleitorais.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor apresenta documento com foto a um mesário em uma seção eleitoral. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor apresenta documento com foto a um mesário em uma seção eleitoral.
Resumo em 30 segundos

Eleitores com título regular podem votar no segundo turno de 2026 sem ter biometria cadastrada, desde que apresentem um documento oficial com foto. O prazo para fazer o cadastro antes da eleição terminou em 6 de maio. A biometria pode ser necessária para solicitar outros serviços da Justiça Eleitoral.

Eleitores com o título eleitoral regular poderão votar no segundo turno das eleições de 2026 mesmo sem biometria cadastrada. A votação será neste domingo, 25 de outubro, e, para se identificar na seção, basta apresentar um documento oficial com foto. A biometria não é requisito para votar, mas sua ausência pode impedir outros serviços eleitorais.

O prazo para cadastrar a biometria antes da eleição terminou em 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado para a preparação do pleito. Quem não fez o procedimento não precisa regularizar a situação biométrica para participar do segundo turno, desde que o título esteja regular.

A biometria eleitoral é o registro de características físicas usado para identificar o eleitor. O procedimento inclui a coleta das impressões digitais, uma fotografia digital e a assinatura eletrônica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dados são usados para reforçar a segurança da identificação no processo eleitoral.

O cadastro pode ser necessário para solicitar serviços como a emissão do primeiro título, a transferência do local de votação para outro município e a revisão de dados pessoais, por exemplo, após mudança de nome ou estado civil. Por isso, a possibilidade de votar sem biometria não significa que o cadastro seja dispensável para todos os atendimentos da Justiça Eleitoral.

A situação do título pode ser consultada no portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE. Na seção “Consultas”, basta acessar “Situação do título” e informar CPF, nome ou número do documento. O sistema também indica se há dados biométricos registrados para o eleitor.

Outra forma de verificar o cadastro é abrir o aplicativo e-Título: a presença da foto no documento digital indica que a biometria foi cadastrada e validada. No título impresso, a inscrição “Identificação Biométrica”, no canto superior direito, também confirma o registro.

Título regular significa que o eleitor está habilitado perante a Justiça Eleitoral para exercer o voto, desde que cumpra as exigências de identificação no dia da eleição. Já a biometria é uma forma de confirmar a identidade, mas não substitui a regularidade do título. O prazo encerrado em maio impede novos cadastros antes deste pleito; eventuais serviços que dependam da biometria poderão ser solicitados quando o cadastro eleitoral voltar a receber atualizações.

Fontes: Zero Hora

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