CBS pode entrar na base do ICMS e do ISS durante a transição
A cobrança por dentro está em disputa: empresas defendem excluir a CBS dos impostos locais, enquanto estados e municípios alegam que a mudança pode reduzir a arrecadação.
Resumo em 30 segundos
Durante a transição da reforma tributária, a CBS pode compor a base de cálculo do ICMS e do ISS, como hoje ocorre com PIS e Cofins. Empresas questionam a cobrança na Justiça, enquanto estados e municípios defendem manter a regra para preservar a arrecadação. Decisões judiciais podem gerar custos e diferenças de competitividade para as empresas.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para começar a vigorar no ano que vem, pode ser incluída na base de cálculo do ICMS e do ISS durante a transição da reforma tributária. A discussão envolve empresas, União, estados e municípios, porque os tributos antigos continuarão sendo cobrados enquanto o novo modelo é implantado. A alíquota de 11,3% foi fixada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas a controvérsia sobre a base de cálculo é outro ponto em debate.
Hoje, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão reunidos na CBS, integram o cálculo do ICMS e do ISS. Essa cobrança “por dentro” significa que o tributo compõe a própria base sobre a qual outro imposto é calculado. O projeto inicial da reforma previa que a CBS ficasse fora dessa conta, mas a exclusão não foi incorporada à emenda constitucional.
A transição prevê a convivência entre os tributos atuais e os novos. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a CBS ocupará o lugar do PIS e da Cofins. Segundo Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio, a exclusão da CBS poderia reduzir a arrecadação estadual e municipal, já que os tributos que ela substitui hoje entram na base de cálculo dos impostos locais.
A reforma busca simplificar o sistema e dar mais transparência à tributação. A cobrança de um tributo dentro da base de outro pode contrariar esses objetivos, argumento que empresas têm levado à Justiça. Também está em jogo o princípio da neutralidade da arrecadação, segundo o qual a mudança de sistema não deve provocar perdas ou ganhos relevantes para os entes públicos.
Estados e municípios defendem a manutenção da regra atual. Em nota, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) afirmou que a CBS compõe a base de cálculo dos tributos estaduais e municipais sobre o consumo. Para o grupo, preservar essa inclusão é necessário para manter o equilíbrio fiscal durante a transição, período em que os impostos substituídos ainda formam essa base.
Empresas, por sua vez, podem contestar a cobrança e buscar decisões judiciais para excluir a CBS da base de cálculo do ICMS ou do ISS. A advogada Bianca Xavier alertou que uma empresa beneficiada por liminar pode ter de arcar com custos se a decisão for revertida. Se deixar de considerar o imposto no preço e depois perder a disputa, poderá precisar absorver a diferença; por isso, a especialista recomenda provisionar esse risco.
Virgínia Pillekamp, sócia da área tributária do BMA Advogados, afirmou que a exclusão pode reduzir a arrecadação dos estados caso as empresas diminuam o valor considerado na operação antes de aplicar a CBS e, posteriormente, o IBS. Para as companhias, a disputa também pode afetar a competitividade, pois algumas pagariam o valor integral, enquanto outras recorreriam à Justiça ou fariam depósitos judiciais.
Outro fator previsto na reforma é o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no momento do pagamento de uma compra. A implementação obrigatória poderá ocorrer a partir de 2028. Nesse modelo, a parcela correspondente ao imposto será encaminhada diretamente ao governo, sem passar pelo caixa da empresa. A definição sobre a inclusão da CBS na base do ICMS e do ISS, porém, permanece em disputa.