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Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Cade condiciona fusão da Subsea7 com Saipem à venda de embarcação

A operação, anunciada em julho de 2025, só poderá ser concluída após o órgão aprovar o comprador independente e os termos da venda do ativo.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Embarcação de apoio offshore próxima a uma plataforma de petróleo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Embarcação de apoio offshore próxima a uma plataforma de petróleo.
Resumo em 30 segundos

O Cade aprovou por unanimidade a fusão entre Subsea7 e Saipem, mas condicionou a operação à venda de uma embarcação para um fornecedor independente já estabelecido no setor. A decisão divergiu da recomendação da área técnica do órgão. A conclusão do negócio depende da aprovação do comprador e das condições da alienação.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), a fusão entre a Subsea7 e a Saipem, mas condicionou a operação à venda de uma embarcação. As empresas, fornecedoras de serviços para projetos offshore de petróleo, gás e energia, ainda precisam obter a aprovação do órgão para o comprador e para os termos da alienação.

A operação prevê a incorporação da Subsea7 pela Saipem e foi anunciada em julho de 2025. A análise do Cade considerou possíveis efeitos nos mercados de instalação de sistemas submarinos, conhecidos pela sigla Surf, e de serviços de inspeção, reparo e manutenção, chamados IRMD.

A Superintendência-Geral do Cade havia recomendado a aprovação sem restrições, mas o Tribunal adotou uma posição diferente. Petrobras e Exxon, que participaram do processo como terceiras interessadas, questionaram os efeitos concorrenciais da fusão. Também participaram a Technip Brasil e a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

A relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, afirmou que a junção das empresas poderia reduzir o número de fornecedores capazes de disputar licitações. Segundo ela, a preocupação considerou a quantidade limitada de concorrentes com condições técnicas e comerciais para atender aos certames, que podem ocorrer em períodos diferentes e envolver requisitos variados.

Pires Alves avaliou que a entrada de concorrentes remanescentes e outros fatores não compensariam a perda de pressão competitiva. O risco, afirmou, não se limitaria a contratos públicos: também poderia afetar projetos privados. Por isso, o Cade negociou com as empresas um compromisso para preservar a possibilidade de participação de um fornecedor independente nas oportunidades de negócio.

O acordo determina a venda de uma embarcação a uma empresa já estabelecida no setor e independente da Subsea7 e da Saipem. Não há comprador definido. O Cade avaliará se o interessado tem condições de assumir o ativo e se a transferência preserva a capacidade operacional necessária; um responsável independente, chamado trustee de monitoramento, acompanhará o cumprimento das obrigações de transição.

A venda poderá ampliar a atuação de um fornecedor que já opera no mercado, segundo a relatora. A fusão só poderá ser concluída depois que o Cade aprovar expressamente o comprador e as condições da alienação. O órgão antitruste analisa operações que podem alterar a concorrência e pode impor medidas para reduzir riscos de concentração, como a transferência de ativos a um concorrente independente.

Fontes: Valor Econômico

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