Bolsonaro tem revisão criminal da condenação à espera de julgamento
Nunes Marques sinalizou que pretende liberar o caso após o segundo turno; caberá a Fachin definir quando o plenário do STF analisará o pedido.
Resumo em 30 segundos
A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao STF a revisão criminal da condenação a 27 anos de prisão por tentativa de golpe. O relator, Kassio Nunes Marques, pretende liberar o caso para julgamento após o segundo turno da eleição. O plenário poderá manter a pena ou acolher, total ou parcialmente, os argumentos da defesa.
A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão criminal da condenação do ex-presidente a 27 anos de prisão por tentativa de golpe. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, sinalizou que pretende liberar a ação para julgamento após o segundo turno da eleição; caberá ao presidente da Corte, Edson Fachin, marcar a data de análise no plenário.
Bolsonaro está preso desde o ano passado para cumprir a pena. A revisão foi apresentada neste ano e pode levar à anulação da condenação, à absolvição, à redução da pena ou à mudança da classificação do crime. O instrumento, previsto no Código de Processo Penal, permite reexaminar uma condenação definitiva, quando não há mais recursos comuns, mas não pode resultar em punição mais grave.
O processo pode ganhar peso político caso Flávio Bolsonaro (PL) vença a eleição e assuma a Presidência. O candidato prometeu que, se eleito, subiria a rampa do Palácio do Planalto ao lado do pai. Uma eventual anulação da sentença pelo STF evitaria que o novo presidente precisasse avaliar um indulto para extinguir a pena, medida que enfrenta resistência de parte dos ministros.
A discussão ocorre em meio a articulações entre integrantes do STF e aliados de Flávio para reduzir o risco de conflito entre o tribunal e o Congresso a partir de 2027. Parte dos ministros teme que um Senado com maioria de direita abra processos de impeachment contra integrantes da Corte, entre eles Alexandre de Moraes. Nas conversas, também foram mencionadas alternativas como uma reforma do STF que limite decisões individuais de ministros sobre temas do Executivo e do Legislativo.
A revisão criminal é relatada por um ministro que não participou do julgamento original. Nunes Marques foi sorteado para o caso e foi indicado ao Supremo por Bolsonaro. A decisão final caberá ao plenário, atualmente composto por dez ministros. Podem participar também os cinco integrantes que condenaram o ex-presidente na Primeira Turma: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A defesa lista seis argumentos, divididos entre questionamentos processuais e contestação da aplicação da lei penal. Um deles afirma que a Primeira Turma não poderia ter julgado Bolsonaro, pois o regimento do STF prevê que presidentes da República sejam julgados pelo plenário. A decisão de levar o caso ao colegiado menor ocorreu depois que Bolsonaro deixou o cargo e o tribunal transferiu para a turma as ações relacionadas ao 8 de Janeiro.
Os advogados também dizem que recursos foram rejeitados antes de se esgotarem as possibilidades de contestação e questionam a colaboração premiada do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência. Segundo a defesa, a delação não teria sido voluntária e teria sido pressionada para contribuir com a condenação dos investigados.
No mérito, os advogados sustentam que a condenação ampliou os conceitos de grave ameaça e violência usados nos crimes de golpe de Estado e atentado contra os poderes da República. Argumentam que os atos de 8 de Janeiro não foram armados e que Bolsonaro estava nos Estados Unidos. A defesa afirma ainda que não houve atos executórios de tentativa de golpe, mas apenas cogitações e preparativos atribuídos a terceiros, e que o ex-presidente desconhecia planos de invasão dos prédios dos Três Poderes.
Na ação, os advogados afirmam que a condenação reuniu episódios distintos — como manifestações públicas, transmissões ao vivo, reuniões, documentos e atos de terceiros — como partes de uma única empreitada criminosa. A tese será examinada pelos ministros, que poderão manter a condenação ou acolher, total ou parcialmente, os pedidos da defesa.
O advogado Matheus Milanez, que atuou na defesa do general Augusto Heleno, condenado a 21 anos, disse que revisões costumam ser aceitas quando há prova nova decisiva de inocência ou nulidade evidente que não foi analisada no processo. Para ele, o caso seria inédito no STF e exigiria que o plenário voltasse a discutir questões examinadas pela Primeira Turma.
Milanez também levantou dúvidas sobre os efeitos de uma eventual decisão: uma anulação poderia devolver o processo a uma etapa anterior, enquanto uma mudança na dosimetria — o cálculo da pena — poderia suscitar discussão sobre outros condenados pelo 8 de Janeiro. O advogado Eumar Novacki, que defendeu Anderson Torres, condenado a 24 anos, afirmou que espera uma análise técnica dos argumentos apresentados em revisão criminal própria.
O julgamento ainda depende da liberação do processo pelo relator e da definição de uma data por Fachin. Se o plenário acolher a revisão, o alcance da decisão dependerá dos fundamentos reconhecidos pelos ministros e poderá incluir a anulação do processo, uma nova avaliação da pena ou a absolvição.