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Sábado, 3 de outubro de 2026

TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

A decisão individual tem efeito imediato, anula os votos destinados à chapa e ainda será analisada pelo plenário da Corte Eleitoral.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Resumo em 30 segundos

O ministro Floriano de Azevedo Marques reverteu a decisão do TRE-PR que autorizava Deltan Dallagnol a concorrer ao Senado pelo Paraná. A medida considera nulos os votos recebidos pela chapa, incluindo os suplentes, e será submetida ao plenário do TSE. A campanha informou que recorrerá.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques indeferiu neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, na véspera do primeiro turno das eleições. A decisão individual tem efeitos imediatos, mas ainda será analisada pelo plenário da Corte; os votos recebidos pelo candidato devem ser considerados nulos.

A ordem reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado Dallagnol a concorrer. Floriano determinou que o registro passe a constar como indeferido e considerou prejudicada toda a chapa, incluindo os suplentes. A decisão foi tomada após recursos apresentados pelos partidos PT e PDT.

O ministro afirmou que o TSE já havia reconhecido, em 2023, a inelegibilidade de Dallagnol por oito anos, após concluir que ele pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar possíveis consequências de procedimentos disciplinares. Na ocasião, o tribunal cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador, eleito pelo Paraná.

A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar. No caso de Dallagnol, o TSE entendeu que os procedimentos existentes poderiam levar à abertura de processos disciplinares e que a exoneração ocorreu para evitar esse risco. Floriano sustentou que o TRE-PR não poderia reexaminar a conclusão da corte superior com base em acontecimentos posteriores, como o arquivamento dos procedimentos.

Na decisão, o ministro afirmou que “a inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente”. Ele também considerou que o prazo de oito anos fixado pelo TSE continua em curso e citou a Lei Complementar 64/90 como fundamento para negar o registro.

Na sexta-feira (2), o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da candidatura. O órgão avaliou que o reconhecimento da inelegibilidade em eleições anteriores não torna Dallagnol automaticamente inelegível no pleito deste ano.

A campanha do candidato afirmou repudiar a decisão e disse que os advogados estão adotando medidas para tentar revertê-la. Dallagnol também criticou a determinação e declarou que recorrerá. O nome e o número do candidato podem continuar aparecendo na urna, mas, conforme a ordem do ministro, os votos destinados à chapa serão anulados.

Para entender

Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar 135, de 2010, alterou regras de inelegibilidade no Brasil. Entre as situações previstas está a de integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processo administrativo disciplinar, com impedimento de candidatura pelo prazo estabelecido na legislação.
TSE
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Entre suas atribuições estão julgar recursos de decisões dos tribunais regionais eleitorais e organizar e fiscalizar as eleições.

Fontes: Valor Econômico, Folha de S.Paulo, O Globo

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