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Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TRE-PR libera aliados para pedir voto a Deltan Dallagnol

O TRE-PR revogou a ordem que bloqueava redes sociais e publicações de Deltan Dallagnol, mas manteve as restrições impostas pelo TSE à campanha.

Por Ricardo Vasconcelos 2 min de leitura
Celular com uma rede social ao lado de materiais de campanha e um tribunal ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com uma rede social ao lado de materiais de campanha e um tribunal ao fundo.
Resumo em 30 segundos

O TRE-PR revogou a liminar que bloqueava redes sociais e publicações de Deltan Dallagnol, mas manteve as restrições determinadas pelo TSE à campanha do candidato ao Senado. A Corte estadual também liberou conteúdos publicados antes de 19 de setembro. O registro da candidatura ainda será analisado pelo tribunal superior.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) revogou a liminar que bloqueava perfis e retirava publicações de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo estado. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30) e permite que aliados continuem a fazer campanha por ele, inclusive com pedidos de voto nas redes sociais.

A decisão não suspende as medidas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interrompeu liminarmente a campanha de Dallagnol e proibiu o uso do horário eleitoral gratuito e o acesso a recursos dos fundos eleitoral e partidário. O TRE-PR entendeu que não cabe à Corte estadual ampliar as restrições impostas pelo tribunal superior. Reclamações sobre eventual descumprimento devem ser analisadas pelo TSE.

A representação que levou ao pedido de bloqueio foi apresentada pelo presidente do PT no Paraná, o deputado estadual Arilson Chiorato. O pedido incluía suspender ou desativar perfis e sites, remover conteúdos eleitorais e impedir novas publicações. O advogado Dorival Assi Junior, que representa os partidos liderados pelo PT, também apontou suposta continuidade da campanha por aliados, entre eles Filipe Barros (PL), que integra a chapa ao Senado com Dallagnol.

O acórdão libera ainda conteúdos publicados antes da ordem do TSE, de 19 de setembro, como vídeos de debates, entrevistas, propostas e pedidos de voto. A juíza relatora, Adriana de Lourdes Simette, afirmou que a presença de links, menções ou publicações sobre o candidato não prova, por si só, desrespeito à decisão. Segundo ela, cada conteúdo precisa ser avaliado considerando contexto, data, conteúdo e forma de divulgação.

Dallagnol disse que a decisão representa uma vitória para a liberdade de expressão e afirmou que seguirá criticando as decisões judiciais. A campanha do Novo no Paraná informou que pretende restaurar publicações anteriores a 19 de setembro, mas que centenas de posts foram excluídos porque plataformas como o X não permitem arquivá-los.

A candidatura de Dallagnol foi deferida com recurso pelo TRE-PR. O nome dele estará nas urnas no próximo domingo (4), mas o registro ainda será julgado pelo TSE.

Quem é quem

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
Órgão da Justiça Eleitoral responsável por organizar e julgar questões eleitorais no estado do Paraná. Atua em processos sobre registros de candidatura, propaganda e disputas eleitorais, conforme as competências previstas na legislação.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira. Entre suas atribuições estão julgar recursos eleitorais e estabelecer normas para a realização de eleições em todo o país.

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