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Sábado, 17 de outubro de 2026

TSE define critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas

Após pedido da defesa de Lula, o TSE desvinculou o canal de André Janones; a campanha deixa de responder por publicações, salvo prova de ligação objetiva.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com interface genérica de canal de mensagens diante de documentos e de um prédio institucional desfocado. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com interface genérica de canal de mensagens diante de documentos e de um prédio institucional desfocado.
Resumo em 30 segundos

O TSE aprovou critérios para determinar quando canais de WhatsApp e outras plataformas devem ser registrados como parte de uma campanha. A regra considera sinais verificáveis de colaboração, recomendação ou controle. Após a aprovação, o canal “Exército do Lula”, administrado por André Janones, foi desvinculado da campanha do petista.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, novas regras para determinar quando canais de WhatsApp e outras plataformas digitais devem ser registrados como vinculados a uma campanha. A decisão foi tomada na sexta-feira, a pouco mais de uma semana do segundo turno presidencial, após divergências sobre o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).

A resolução estabelece que a vinculação deve ser reconhecida quando houver sinais objetivos de recomendação, colaboração ou controle entre o canal e a campanha. Entre os critérios estão o uso de recursos humanos, materiais ou tecnológicos da candidatura, a divulgação do link do canal em perfis oficiais e indícios de atuação coordenada entre estruturas oficiais e informais. O ministro André Mendonça foi o relator da proposta.

Quando um canal for considerado vinculado, a campanha deverá informar sua existência à Justiça Eleitoral e zelar pela legalidade do conteúdo publicado. Isso pode tornar a candidatura responsável por irregularidades divulgadas no espaço. A norma, porém, exige que a relação seja demonstrada por elementos verificáveis, e não apenas presumida com base no apoio político de seus administradores.

A participação de um candidato em conteúdo produzido a convite dos administradores não basta, por si só, para caracterizar vínculo, desde que ocorra sem contrapartida e sem habitualidade. Nessas condições, a manifestação pode ser tratada como uma menção isolada. A regra busca diferenciar o apoio espontâneo de uma estrutura que funcione, na prática, como parte da campanha.

Após a aprovação, advogados do candidato Luiz Inácio Lula da Silva pediram que o canal de Janones deixasse de ser considerado ligado à campanha. Eles afirmaram que a candidatura não fornece ao espaço recursos financeiros, materiais ou tecnológicos. O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, acolheu o pedido na noite de sexta-feira.

Com a desvinculação, Janones fica impedido de impulsionar conteúdos dos perfis oficiais de Lula, conforme a resolução. Em contrapartida, eventuais irregularidades publicadas no canal, como a divulgação de notícias falsas, deixam de ser atribuídas à campanha, desde que não se comprovem elementos de ligação previstos na norma.

O “Exército do Lula” havia sido registrado pela equipe jurídica do candidato depois de uma decisão de Nunes Marques que suspendeu o canal por dois dias. A medida ocorreu em meio a decisões divergentes do presidente do TSE e do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Com o registro, o conteúdo publicado passou a ser formalmente associado à campanha; o canal voltou ao ar na sexta-feira, antes de ser desvinculado.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) havia apresentado uma representação contra o canal, sob a alegação de que ele espalhava informações falsas. O espaço foi criado por Janones após o primeiro turno, quando Flávio terminou à frente de Lula: o senador recebeu 47% dos votos válidos, e o petista, 45%. A iniciativa buscava mobilizar apoiadores de Lula para o segundo turno.

O canal chegou a reunir mais de 4,8 milhões de seguidores, depois de crescer de 50 mil para mais de 4 milhões em poucos dias. A campanha de Flávio também registrou no TSE o canal “Tropa do Flávio”, que tinha 1,9 milhão de usuários. Os dois espaços usam o formato de canal do WhatsApp, em que apenas administradores publicam mensagens ou arquivos; os participantes podem compartilhar o material ou reagir a ele.

A resolução foi elaborada em uma reunião com os sete ministros do tribunal, depois de divergências sobre os critérios aplicáveis. A definição também era uma demanda da equipe de Lula, que apontava a falta de parâmetros como obstáculo para negociar um acordo sobre ações eleitorais apresentadas pelas duas campanhas. A expectativa entre ministros era que a nova regra ajudasse a destravar conversas para suspender ao menos parte desses processos.

Especialistas em direito eleitoral citados na discussão afirmaram que os critérios dão uma referência comum para avaliar a responsabilidade das campanhas por canais de apoiadores. A norma não impede a remoção de um espaço que divulgue desinformação reiteradamente, mas exige que a ligação com a candidatura seja demonstrada de forma objetiva antes de atribuir à campanha a responsabilidade pelo conteúdo.

Fontes: O Globo

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