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Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Nunes Marques mantém canal Exército do Lula fora do ar por 48 horas

A Meta cumpriu a ordem do presidente do TSE; a campanha de Lula cadastrou o canal no DivulgaCand, mas a retomada integral depende do prazo de carência.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Celular com um canal de mensagens indisponível diante de um escritório de campanha desfocado. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Celular com um canal de mensagens indisponível diante de um escritório de campanha desfocado.
Resumo em 30 segundos

O canal de WhatsApp Exército do Lula, com mais de quatro milhões de inscritos, seguia indisponível no Brasil nesta quarta-feira (14). Nunes Marques manteve a restrição por 48 horas mesmo após a campanha de Lula registrar o endereço no DivulgaCand. A disputa envolve pedidos da campanha de Flávio Bolsonaro e decisões em processos distintos no TSE.

O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, ligado ao deputado federal André Janones (Rede-MG), voltou a ficar indisponível nesta terça-feira (13), por determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques. A restrição vale por 48 horas e, na manhã desta quarta-feira (14), o canal ainda estava fora do ar no Brasil, após a Meta cumprir a ordem.

A decisão foi tomada depois que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cadastrou o endereço do canal no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o DivulgaCand. Nunes Marques reconheceu que a exigência de registro foi atendida, mas determinou que as atualizações e a entrada de novos seguidores aguardem o período de carência antes da retomada integral das atividades.

O canal reúne mais de quatro milhões de inscritos e é usado para distribuir mensagens, áudios e vídeos a apoiadores de Lula. A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) pediu a suspensão, alegando irregularidades no funcionamento da ferramenta durante o período eleitoral e questionando a divulgação de conteúdos sobre o candidato.

A disputa chegou ao TSE por meio de processos diferentes. Em um deles, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, analisava uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), instrumento que apura possíveis abusos capazes de afetar a igualdade entre candidatos. Em outra frente, a campanha de Flávio apresentou pedido relacionado à aplicação das regras do WhatsApp e à prevenção de disparos em massa; foi nesse procedimento que Nunes Marques determinou a suspensão.

No domingo (11), o presidente do TSE ordenou que o canal fosse retirado do ar. Ele afirmou que a ferramenta difundia conteúdos já considerados “inverídicos” pela Corte a milhões de pessoas, sob comando único. Mais tarde, Cueva determinou o restabelecimento do funcionamento e encaminhou a controvérsia para análise do plenário do tribunal.

Na terça-feira, depois de nova decisão de Nunes Marques condicionando a liberação ao registro eleitoral, a campanha de Lula informou o canal ao DivulgaCand. O ministro, porém, entendeu que o cadastro não eliminava a necessidade de cumprir as 48 horas estabelecidas. A Meta também deve monitorar proativamente canais ligados às campanhas e, quando notificada, informar em até 24 horas as providências adotadas.

Um relatório da área técnica do TSE apontou que mensagens publicadas entre 25 e 29 de setembro foram apagadas ou editadas. Nas que permaneceram disponíveis, não havia afirmações sobre Nossa Senhora Aparecida, uma ligação de Flávio com milícias ou cortes em benefícios sociais. O tribunal também determinou o monitoramento de canais de Lula e de Flávio pela área técnica, que deverá registrar publicações potencialmente incompatíveis com as decisões da Corte.

Para entender

DivulgaCand
Sistema da Justiça Eleitoral que reúne informações sobre candidaturas e contas eleitorais. No caso, a campanha de Lula informou o endereço do canal de WhatsApp como meio oficial de comunicação da candidatura.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Instrumento da Justiça Eleitoral usado para apurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação em benefício de uma candidatura. Se julgada procedente, pode resultar em sanções eleitorais previstas em lei.

Fontes: Estadão, Gazeta do Povo, Folha de S.Paulo

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