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Sábado, 24 de outubro de 2026

Transporte público fica gratuito para votar em ao menos 23 estados

As regras variam por estado e serviço: na Bahia, há passagens rodoviárias gratuitas até segunda-feira; no Rio, a isenção vale das 6h às 20h de domingo.

Por Redação Plantão Paulista 4 min de leitura
Imagem gerada por IA: Ônibus urbano circula enquanto eleitores caminham em direção a um local de votação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Ônibus urbano circula enquanto eleitores caminham em direção a um local de votação.
Resumo em 30 segundos

Eleitores poderão usar transporte coletivo gratuito neste domingo, segundo turno das eleições, em ao menos 23 estados. A cobertura varia entre ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais e, em alguns locais, barcos. Horários, documentos exigidos e formas de obter a passagem também mudam. No Acre, por exemplo, a gratuidade será municipal, não intermunicipal.

Eleitores poderão usar transporte coletivo gratuito em ao menos 23 estados neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A medida varia conforme o estado e pode abranger ônibus municipais, linhas entre cidades próximas, viagens rodoviárias intermunicipais e, em alguns casos, transporte hidroviário; também há regras diferentes para horários e apresentação de documentos.

A gratuidade alcança os estados do Nordeste, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Pará, Amazonas, Tocantins e Rondônia. No Paraná, Amapá, Mato Grosso do Sul e Goiás, o benefício está disponível em parte dos municípios. Em geral, a isenção vale para serviços urbanos ou metropolitanos, e não necessariamente para todas as viagens entre cidades.

Na Bahia, foram emitidas 19 mil passagens intermunicipais gratuitas. O benefício rodoviário começou às 18h de sexta-feira (23) e vai até o meio-dia de segunda-feira (26). Para usar a passagem, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e título eleitoral, físico ou digital, ou comprovante do local de votação; no retorno, precisa mostrar o comprovante de votação e demonstrar que usou a gratuidade na ida.

No transporte metropolitano baiano, no ferryboat e nas lanchinhas entre Salvador e a Ilha de Itaparica, a isenção termina às 23h59 de domingo. As condições e os períodos não são iguais em todos os estados, por isso é importante verificar as instruções do serviço antes de viajar. A gratuidade pode facilitar o deslocamento até o local de votação, mas não significa que todas as linhas rodoviárias do país sejam gratuitas.

No Rio de Janeiro, o transporte público intermunicipal será gratuito entre 6h e 20h de domingo, mas a regra não vale para vans nem para ônibus executivos. As informações fornecidas por duas empresas indicam diferenças entre serviços: a Viação 1001 informou que cobrará nos trajetos rodoviários entre a capital e regiões do estado, enquanto a Cidade do Aço afirmou que a isenção se aplica a ônibus urbanos que circulam entre municípios vizinhos, como Barra Mansa, Volta Redonda e Piraí.

Em São Paulo, a gratuidade nos ônibus intermunicipais semiurbanos e rodoviários regulares está prevista para o domingo. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) orienta que os bilhetes solicitados antecipadamente sejam liberados sem custo e informou que reforçará essa determinação às operadoras. Passageiros que não conseguirem emitir a passagem gratuita podem registrar reclamação pelo site fala.sp.gov.br, pelo telefone 0800 727 8377 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br.

A situação paulista expôs dificuldades na reserva antecipada. Em terminais da capital, passageiros receberam orientações divergentes de atendentes sobre quando poderiam retirar bilhetes gratuitos, e algumas viações mantinham passagens à venda para o domingo. A Artesp disse que os registros de reclamação ajudarão a direcionar a fiscalização e eventuais medidas. A orientação da agência é procurar os canais oficiais se a empresa não disponibilizar a viagem sem cobrança.

No Ceará, mais de 20 mil passagens gratuitas haviam sido emitidas até sexta-feira, ante 568 no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. As empresas programaram 150 viagens extras, além de 1.353 viagens regulares e adicionais previstas para o período. A oferta poderá crescer conforme a procura, e a previsão dos terminais de Fortaleza é de 35,8 mil embarques até segunda-feira, volume 67% acima da média habitual.

Em Minas Gerais, a catraca livre será aplicada em pelo menos 274 linhas intermunicipais operadas por 83 empresas. Entre os trajetos contemplados estão Belo Horizonte–Sete Lagoas, Ipatinga–Coronel Fabriciano e Tiradentes–São João del-Rei. No Rio Grande do Sul, o eleitor pode solicitar passagem de ida e volta, mas a emissão é presencial em pontos de venda, como estações rodoviárias municipais.

No Paraná, o transporte será gratuito nas oito regiões metropolitanas e em outros 205 municípios, de um total de 399. Em Goiás, haverá alguma modalidade de gratuidade em 217 dos 246 municípios; Goiânia e região metropolitana terão passagem livre durante todo o domingo, mantendo a quantidade de linhas e veículos dos dias úteis. Em Mato Grosso do Sul, o benefício foi confirmado em Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e Dourados.

As regras também delimitam serviços que ficam de fora. No Espírito Santo, a gratuidade cobre ônibus do Sistema Transcol, o Aquaviário e o Transcol + Acessível, mas não o transporte rodoviário intermunicipal. A Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb-ES) considera a extensão a esse serviço juridicamente e operacionalmente inviável, pois ele está sob acompanhamento judicial enquanto o estado prepara uma nova licitação.

Em Santa Catarina, a isenção vale para linhas urbanas, inclusive em Florianópolis, e não inclui veículos seletivos ou executivos. No Acre, o governo estadual informou que não haverá gratuidade intermunicipal, embora a Prefeitura de Rio Branco tenha anunciado ônibus municipais gratuitos. A decisão do Supremo Tribunal Federal que fundamenta a obrigação nacional trata da oferta de transporte coletivo para o eleitor; as regras práticas de emissão e os serviços cobertos, porém, variam conforme a modalidade e a regulamentação local.

Para entender

Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito a eleitores nos dias de votação. A decisão estabelece a obrigação de viabilizar o deslocamento, mas as regras práticas e os serviços cobertos podem variar conforme a modalidade e a regulamentação local.

Fontes: Folha de S.Paulo

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