Trabalhador pode contestar demissão por opinião política na Justiça
A Lei 9.029 permite pedir reintegração ou remuneração em dobro, além de indenização; mensagens, testemunhas e o momento da dispensa podem servir de prova.
Resumo em 30 segundos
A demissão motivada pela opinião política do trabalhador pode ser considerada discriminatória. Se a Justiça reconhecer a discriminação, ele pode escolher entre voltar ao emprego, com pagamento dos salários do afastamento, ou receber em dobro a remuneração do período, além de pedir indenização por danos morais. O prazo para entrar com ação é de até dois anos após o fim do contrato.
A demissão motivada pela escolha política, pelo voto ou pelas opiniões de um trabalhador pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, a pessoa pode pedir reparação e, conforme a situação, optar por voltar ao emprego ou receber em dobro os salários do período em que ficou afastada, além de indenização por danos morais.
A Constituição protege a liberdade de convicção política, e a Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego. O Brasil também adotou uma convenção da Organização Internacional do Trabalho que inclui a opinião política entre os motivos de discriminação vedados no ambiente profissional. A Justiça do Trabalho distingue a opinião do empregado de condutas praticadas no trabalho.
Apoiar um candidato, votar em determinada pessoa, usar um adesivo no carro ou publicar manifestações políticas nas redes sociais, por si só, não justifica a demissão. A situação pode ser diferente quando o empregado ofende ou ameaça colegas, clientes ou gestores, incita violência, faz campanha durante o expediente ou associa a empresa à própria militância usando seu nome ou uniforme. Nessas circunstâncias, a punição pode decorrer da conduta, e não da opinião política.
A empresa não precisa declarar que a decisão foi motivada por política para que o trabalhador possa contestá-la. Mensagens, e-mails, áudios, testemunhas e o momento da dispensa podem compor a prova. Uma demissão logo após uma discussão política, especialmente quando o empregado tinha bom histórico e não há justificativa técnica ou financeira aparente, pode ser um indício. A dispensa de várias pessoas com perfil político semelhante em curto período também pode ser relevante.
Gravações feitas pelo próprio trabalhador de conversas das quais participou, em regra, são aceitas como prova. Também podem ser considerados depoimentos e exames de equipamentos eletrônicos. Se os indícios forem consistentes, o juiz pode atribuir à empresa o dever de demonstrar que a demissão ocorreu por outra razão, sem exigir uma confissão expressa do empregador.
Quem suspeita de ter sido dispensado por motivo político deve registrar os fatos enquanto a memória está recente: data, horário, local, pessoas presentes e o que foi dito. Também é importante preservar mensagens e outros documentos antes que o acesso a contas e sistemas corporativos seja bloqueado. O trabalhador não deve levar arquivos sigilosos da empresa para tentar provar o caso nem publicar ataques contra chefes ou empregadores no calor do momento.
Na rescisão, é preciso ter cuidado com documentos que indiquem pedido de demissão, acordo ou saída voluntária se essa não foi a decisão do empregado. Assinar o termo de rescisão para receber as verbas, por outro lado, não impede que ele questione a dispensa depois. Se o desligamento foi sem justa causa, as verbas rescisórias continuam devidas normalmente.
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, e o aviso prévio entra na contagem. Em regra, a ação pode cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores. Para quem busca reintegração, porém, agir cedo pode ser importante: com o passar do tempo, testemunhas podem mudar de emprego e provas podem desaparecer, além de a justificativa para o retorno ficar mais difícil.
Se a Justiça reconhecer a discriminação, a Lei 9.029 permite ao trabalhador escolher entre retornar ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente. Também pode ser fixada indenização por danos morais, cujo valor depende de fatores como a gravidade do caso, a exposição do empregado e o porte da empresa. Humilhações ou perseguições anteriores à dispensa podem ser consideradas na avaliação.
Quando a prova é clara, a reintegração pode ser concedida, inclusive em caráter de urgência no início do processo. O trabalhador, no entanto, pode preferir a indenização se considerar que o ambiente de trabalho se tornou insustentável. Se a demissão também o impediu de avançar em uma seleção interna para promoção, é possível pedir reparação pela oportunidade perdida.
Além da ação trabalhista, o empregado pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, inclusive anonimamente. Se houve ameaça ou pressão para votar em determinado candidato, a situação também pode ser levada ao Ministério Público Eleitoral, pois pode envolver crime eleitoral.