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Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Flávio Bolsonaro viaja aos EUA após passar por Argentina e Equador

O senador saiu do Brasil após não entregar os passaportes determinados por Alexandre de Moraes; eventual extradição depende de pedido formal e análise nos EUA.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Avião particular em pista de aeroporto ao amanhecer Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Avião particular em pista de aeroporto ao amanhecer
Resumo em 30 segundos

Flávio Bolsonaro saiu do Brasil na terça-feira, passou pela Argentina e pelo Equador e embarcou para Miami nesta quarta-feira. A viagem ocorreu após o senador não entregar os passaportes à Justiça, conforme determinação de Alexandre de Moraes. A extradição não é automática e dependeria de um pedido formal brasileiro e da análise das autoridades americanas.

O senador Flávio Bolsonaro (PL) viajou aos Estados Unidos nesta terça-feira, 27 de outubro, depois de deixar o Brasil e seguir por Argentina e Equador. A ida para o exterior pode levar a um pedido de extradição, caso a Justiça brasileira determine a prisão preventiva do parlamentar por não ter entregue os passaportes, conforme ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo argentino informou que Flávio entrou no país às 22h50 de terça-feira pela Ponte Internacional Tancredo Neves, acompanhado da mulher, Fernanda, e das duas filhas. Segundo as autoridades argentinas, a família viajou depois em um voo particular para Guayaquil, no Equador. A aeronave partiu de lá para Miami às 6h22 desta quarta-feira, no horário de Brasília.

A decisão de Moraes determinou a entrega dos passaportes à Justiça, mas o senador não cumpriu a ordem dentro do prazo. A viagem, por si só, não significa que ele seja considerado foragido. A possibilidade de extradição depende de uma solicitação formal do Brasil e da análise das autoridades dos Estados Unidos.

O procedimento entre os dois países é regido por um tratado firmado em 1961 e promulgado no Brasil em 1965. Para que a extradição possa ser concedida, a conduta atribuída à pessoa precisa ser crime nos dois países e prever pena de prisão superior a um ano. O pedido também pode ser barrado se o crime estiver prescrito em qualquer uma das jurisdições ou se a pessoa já tiver sido julgada e absolvida nos Estados Unidos pelo mesmo fato.

O tratado não prevê extradição por crimes estritamente políticos ou de opinião. Assim, se Flávio alegar perseguição política, as autoridades americanas terão de avaliar a natureza das acusações brasileiras e os argumentos da defesa. Um eventual pedido de asilo político não impede automaticamente a extradição nem suspende, por si só, o processo.

No Brasil, o tribunal ou juiz competente formaliza o pedido, que passa pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério das Relações Exteriores antes de ser encaminhado à Embaixada do Brasil em Washington. A representação diplomática o apresenta ao Departamento de Estado dos Estados Unidos. Se o Brasil pedir a prisão provisória para fins de extradição, terá até 60 dias para entregar o pedido completo, acompanhado das provas.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça encaminha a solicitação a um tribunal federal da região onde a pessoa estiver. Um juiz pode emitir mandado de prisão para fins de extradição, e o detido tem direito a audiências para contestar o pedido, inclusive com argumentos sobre a natureza política da acusação, a prescrição ou a falta de correspondência entre os crimes previstos nas leis dos dois países.

Mesmo que a Justiça americana considere a extradição legalmente possível, a decisão final cabe ao secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, que pode autorizar ou negar a entrega. Se ela for aprovada, a transferência deve ocorrer, em regra, em até 60 dias; depois desse prazo, a pessoa pode ser colocada em liberdade nos Estados Unidos.

Para entender

Tratado de Extradição
O acordo entre Brasil e Estados Unidos foi firmado em 1961 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 55.750, de 1965. Ele estabelece condições para a entrega de pessoas entre os dois países, incluindo a exigência de que a conduta seja considerada crime em ambos.

Fontes: Zero Hora, O Globo

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