TJSP mantém condenação da 99 Food por concorrência desleal
A decisão unânime preserva indenização de R$ 50 mil ao iFood por campanhas que o tribunal considerou depreciativas e com dados insuficientemente comprovados.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da 99 Food por concorrência desleal em campanhas publicitárias contra o iFood. A empresa deverá pagar R$ 50 mil por danos morais. Para o relator, as peças ultrapassaram os limites da publicidade comparativa ao depreciar a concorrente e apresentar dados insuficientemente demonstrados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação da 99 Food por concorrência desleal contra o iFood em razão de campanhas publicitárias veiculadas em São Paulo. A decisão, publicada na sexta-feira, 23, preservou a indenização de R$ 50 mil por danos morais que a empresa deve pagar à concorrente.
A ação foi aberta pelo iFood após anúncios ligados ao relançamento da operação da 99Food no ano passado. Uma das peças, exibida em painéis, dizia “chega de aaaai na sua food” e associava a marca concorrente a uma suposta cobrança de R$ 62 milhões por dia em taxas dos brasileiros. Outra publicidade reproduzia comentários de usuários que criticavam o que chamavam de monopólio do iFood.
A 99 recorreu da condenação de primeira instância e sustentou que a publicidade comparativa é permitida e que os dados divulgados eram verdadeiros. A empresa afirmou que pretendia estimular uma reflexão sobre o peso das taxas cobradas no setor de delivery, com finalidade informativa e de comparação, não de difamação.
O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, observou que anúncios comparativos não são proibidos, mas devem respeitar critérios como veracidade e objetividade, sem abuso ou depreciação indevida de outra marca. Na avaliação dele, as campanhas ultrapassaram esses limites. “A peça não informa: acusa. Serve, pois, não à prestação de informação útil, mas à desqualificação da concorrente e à promoção indireta da anunciante”, escreveu no voto, acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
O tribunal manteve o entendimento da primeira instância, que considerou ilícitas as duas peças por mencionarem diretamente a marca concorrente e combinarem essa referência com elementos depreciativos e comparações que não foram suficientemente demonstradas. A decisão não proíbe a publicidade comparativa em geral: estabelece que esse tipo de anúncio deve apresentar informações verificáveis e evitar desqualificar o concorrente.
Sobre a cifra de R$ 62 milhões, Cascaldi apontou que a própria 99 a descreveu como uma “estimativa plausível”, calculada com base em dados heterogêneos e desatualizados. Para o desembargador, o número poderia levar o público a uma compreensão equivocada sobre as cobranças.
A 99 Food afirmou que ainda não havia sido notificada da decisão. A condenação mantém, portanto, a obrigação de pagar R$ 50 mil ao iFood por danos morais.