Tifanny Abreu vai à Justiça para tentar voltar às competições
Ela pede autorização provisória para jogar enquanto o caso é julgado e questiona os critérios de elegibilidade, o uso do marcador SRY e a decisão do tribunal esportivo.
Resumo em 30 segundos
Tifanny Abreu entrou na Justiça contra a CBV para tentar anular a decisão do STJD que a impede de disputar competições femininas nacionais. A atleta pede autorização provisória para voltar a jogar enquanto o processo é analisado. A ação questiona os critérios de elegibilidade e a condução do julgamento.
A jogadora de vôlei Tifanny Abreu entrou na Justiça contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que a impede de disputar competições femininas nacionais. Ela pede a anulação do julgamento e uma autorização provisória para voltar a jogar enquanto o caso é analisado definitivamente.
A defesa afirma que a mudança nos critérios de elegibilidade afetou direitos que, segundo os advogados, já haviam sido reconhecidos à atleta. A ação menciona segurança jurídica, confiança legítima e direito ao exercício profissional, além de questionar a falta de um período de transição e o uso do marcador genético SRY.
O SRY é um gene associado ao desenvolvimento sexual masculino. A CBV adotou o critério em uma regra que restringe a participação nos torneios femininos a atletas com sexo biológico feminino. A confederação afirmou que alinhou a medida às diretrizes técnicas do movimento olímpico e às políticas do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), embora essas entidades não obriguem as federações a adotar os parâmetros.
Na petição, os advogados também questionam a imparcialidade e a fundamentação do processo no STJD. A decisão do tribunal desportivo foi unânime, seguindo o voto do relator Mauricio Corrêa da Veiga. O órgão sustentou que a CBV pode atualizar seus critérios de elegibilidade e que a autonomia regulamentar da entidade deve ser preservada, sem afastar o controle sobre a legalidade de seus atos.
O STJD também afirmou que a existência de regras internacionais, a participação anterior de Tifanny em temporadas e o contrato da atleta com o Osasco não impedem, por si só, a mudança dos critérios da confederação. A decisão, segundo o tribunal, não torna a autonomia esportiva uma autorização para agir arbitrariamente, mas evita que a Justiça substitua critérios técnico-desportivos considerados legítimos.
Antes da ação atual, Tifanny obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), depois que o STJD negou um pedido de revisão. A autorização permitiu que ela disputasse a decisão da Supercopa, contra o Praia Clube, e a estreia do Osasco na Superliga, diante da equipe de Brasília. A ponteira começou ambas as partidas em quadra, mas ficou impedida de atuar depois da estreia na Superliga.
A atleta, de 41 anos, concluiu a transição de gênero e estreou na Superliga Feminina em 2017, com autorização da federação internacional. Esta é sua sexta temporada pelo Osasco. No clube, conquistou um título da Superliga e quatro Campeonatos Paulistas, além de ter sido vice-campeã sul-americana e alcançado o terceiro lugar no Mundial de Clubes.
Para entender
- STJD
- O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão da Justiça Desportiva responsável por julgar questões disciplinares e outras matérias relacionadas às competições e entidades esportivas. Sua atuação não substitui a Justiça comum, que pode examinar aspectos legais de decisões e procedimentos.