STF forma maioria para analisar cobrança de adicional da Cofins-Importação
O recurso discute se a retomada da cobrança do adicional de 1% em 2017 precisava respeitar o prazo de 90 dias; a votação sobre a repercussão geral termina nesta terça-feira.
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O STF formou maioria para reconhecer a repercussão geral de um recurso sobre a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação. O julgamento do mérito deverá esclarecer se a cobrança retomada em 2017 precisava respeitar a noventena. A decisão poderá orientar processos de contribuintes e cobranças fiscais relacionadas às importações daquele período.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a repercussão geral de um recurso que discute a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação e a necessidade de esperar 90 dias para voltar a exigi-lo. A análise sobre o reconhecimento termina à meia-noite desta terça-feira, e o julgamento do mérito deverá definir uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores.
A repercussão geral é um mecanismo que permite ao STF selecionar questões constitucionais com impacto além das partes de um processo. Depois de julgar o recurso, o tribunal fixa um entendimento que orienta casos semelhantes em todo o país. O relator, ministro Edson Fachin, apontou que há decisões divergentes nas instâncias inferiores, apesar de julgamentos anteriores de turmas do Supremo.
O adicional foi criado pela Lei nº 10.865, de 2004. Em 2017, a Medida Provisória (MP) nº 774 revogou a cobrança, mas a MP nº 794, editada no mesmo ano antes de a anterior ser apreciada pelo Congresso, revogou a primeira e voltou a prever o adicional. Nenhuma das duas medidas provisórias foi convertida em lei.
O STF terá de decidir se a revogação da MP nº 774 permite retomar a cobrança prevista na lei de 2004. Caso conclua que sim, também avaliará se a volta da exigência deve respeitar a anterioridade nonagesimal, regra que impede cobrar um tributo novo ou aumentado antes de transcorridos 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou elevou.
O processo chegou ao Supremo após recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O tribunal considerou que a Cofins tem natureza tributária, embora não seja imposto, e que sua incidência pode ser prevista em lei ordinária. Também entendeu que a noventena não se aplicava e que a perda de vigência da MP nº 794 não restaurava a MP nº 774.
Em 2023, a 2ª Turma do STF decidiu que uma medida provisória não convertida em lei não elimina a legislação anterior, mas suspende temporariamente sua eficácia. Nessa interpretação, quando a medida perde validade, a lei anterior volta a produzir efeitos. No mesmo ano, a 1ª Turma entendeu que a retomada da cobrança após a MP nº 794 dispensava a noventena, por não representar a criação ou o aumento de tributo.
Fachin afirmou que os julgamentos das turmas têm convergido sobre esses pontos, mas que a divergência nas instâncias inferiores justifica a análise pelo plenário. O ministro também destacou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional concluiu, em pareceres de 2017 e 2018, que o prazo de 90 dias deveria ser observado. Segundo esses documentos, o adicional só poderia ser cobrado a partir de 7 de novembro de 2017 e não seria exigível nos dias 7 e 8 de dezembro daquele ano.
A discussão envolve, de um lado, a segurança jurídica e a proteção da confiança dos contribuintes e, de outro, os recursos destinados ao financiamento da seguridade social, ao qual a Cofins-Importação se destina. O advogado Renato Ramalho afirmou que o julgamento poderá esclarecer se a retomada da eficácia de uma lei anterior é diferente da instituição ou majoração de tributo para fins de aplicação da noventena.
Os efeitos econômicos da decisão devem se concentrar nas importações feitas nos períodos discutidos de 2017. O entendimento poderá influenciar cobranças fiscais e pedidos de restituição ou compensação apresentados por contribuintes, além de orientar a análise dos efeitos de medidas provisórias que perdem eficácia em matéria tributária.
Para entender
- Cofins-Importação
- É uma contribuição social cobrada em operações de importação. Seus recursos são destinados ao financiamento da seguridade social. O adicional discutido no STF foi previsto em lei de 2004 e esteve no centro de mudanças feitas por medidas provisórias em 2017.
- Anterioridade nonagesimal
- Também chamada de noventena, é a regra constitucional que, em geral, impede a cobrança de um tributo novo ou aumentado antes de passados 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou elevou.