Ministério da Justiça pede monitoramento de loot boxes em jogos
A recomendação cita seis jogos e pede que a ANPD avalie priorizar a fiscalização do acesso de menores de 18 anos às caixas de recompensa.
Resumo em 30 segundos
Nota técnica do Ministério da Justiça recomenda que a ANPD avalie incluir loot boxes entre suas prioridades de monitoramento. O documento cita seis jogos em que a funcionalidade está disponível sem comprovação de mecanismos eficazes para barrar menores. A recomendação não é uma decisão de fiscalização nem conclui que as empresas violaram a lei.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública pediu que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avalie monitorar caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos. A recomendação está na Nota Técnica nº 55/2026, divulgada na semana do Dia das Crianças, que aponta seis títulos em que a funcionalidade segue disponível sem comprovação de mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores de 18 anos.
Loot boxes são recursos que permitem pagar por itens virtuais ou vantagens cujo conteúdo é aleatório e desconhecido antes da compra. A definição consta no artigo 2º da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em termos simples, o jogador paga pela possibilidade de receber determinado item, sem garantia de que ele virá.
O recurso aparece com nomes e formatos diferentes: pacotes de cartas em jogos de esportes, caixas abertas com chaves pagas em Counter-Strike 2 e “invocações” em Genshin Impact. A nota técnica afirma que a mudança de nome não altera a natureza da funcionalidade. As compras também podem ocorrer com moedas virtuais dentro do jogo.
A lei proíbe loot boxes em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. O Decreto nº 12.880/2026 detalha três formas de cumprir a regra: verificar a idade e bloquear a funcionalidade para menores; disponibilizar uma versão sem caixas de recompensa; ou restringir completamente o recurso por padrão. A exigência se refere às caixas, não necessariamente ao jogo inteiro: adultos podem continuar usando a funcionalidade se o acesso de menores for efetivamente impedido.
A nota ressalta que aviso de conteúdo, divulgação de probabilidades, classificação indicativa para maiores de 18 anos ou controles parentais facultativos não substituem, por si sós, mecanismos eficazes de verificação de idade. A classificação informa a faixa etária recomendada, mas não impede que uma criança ou adolescente acesse o jogo ou a funcionalidade. O decreto também prevê que a ANPD possa determinar medidas técnicas adicionais contra tentativas de contornar os bloqueios.
Os seis títulos indicados para possível monitoramento são NBA 2K26, WWE 2K26, Counter-Strike 2, Call of Duty, Genshin Impact e PUBG Mobile. Segundo o levantamento da Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa, quase todos tiveram a classificação elevada para 18 anos, mas não implementaram ou não confirmaram mecanismos eficazes de verificação de idade.
A nota também registra que alguns jogos retiraram as caixas de recompensa do mercado brasileiro e que títulos da Riot Games adotaram verificações que podem exigir CPF, RG, CNH ou reconhecimento facial. O documento, porém, descreve o levantamento como preliminar e não exaustivo. Ele não determina, por si só, se uma empresa cumpriu ou violou a lei e prevê que os fornecedores possam apresentar sua defesa.
Por isso, a recomendação não equivale a uma decisão de fiscalização contra as empresas citadas. O pedido é que a ANPD avalie incluir o tema entre suas prioridades de monitoramento; cabe à agência decidir se adotará a proposta e quais medidas poderá tomar. A fiscalização plena de violações ao ECA Digital deve começar em janeiro de 2027. As multas previstas vão de R$ 10 por usuário afetado ao limite de R$ 50 milhões por infração.
A preocupação apresentada pelo Ministério inclui possíveis efeitos sobre crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, citada na nota, apontou que 70% dos usuários de internet de 9 a 17 anos jogaram on-line. O documento reúne estudos que associam a compra de loot boxes a maior risco de sofrimento psicológico e a participação posterior em apostas on-line. Uma associação estatística, contudo, não prova que as caixas causem diretamente transtornos clínicos.
A nota também distingue loot boxes de apostas do ponto de vista jurídico. Embora ambas envolvam pagamento e aleatoriedade, o Decreto nº 12.880/2026 não as equipara. O texto trata as duas como produtos proibidos para crianças e adolescentes, mas reconhece que a semelhança entre elas é funcional, e não uma equivalência legal.
A justificativa para proteger menores considera que crianças e adolescentes podem ter mais dificuldade para avaliar probabilidades, controlar impulsos e perceber quanto gastaram ao longo do tempo. Como o pagamento muitas vezes é feito com recursos de familiares, compras repetidas podem afetar o orçamento de terceiros. A regra busca impedir o acesso à funcionalidade, em vez de depender apenas de advertências ou da autorização dos responsáveis.