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Sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Justiça do Rio nega liminar e mantém Tifanny fora da Superliga

A decisão mantém a regra da CBV enquanto a ação segue em tramitação; a atleta já havia disputado uma partida da competição após obter liminar.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Bola de vôlei em uma quadra vazia, com a rede ao fundo. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Bola de vôlei em uma quadra vazia, com a rede ao fundo.
Resumo em 30 segundos

A 14ª Vara Cível do Rio negou novo pedido de liminar de Tifanny Abreu para suspender a política de elegibilidade da CBV. A decisão mantém a ponteira fora da Superliga e de outros torneios nacionais femininos organizados pela confederação, mas não encerra a ação judicial. É a terceira decisão consecutiva favorável à CBV.

A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira (6) um novo pedido de liminar da jogadora Tifanny Abreu para suspender a regra que a impede de disputar competições femininas nacionais de vôlei. Com a decisão da 14ª Vara Cível da capital, a ponteira continua fora da Superliga e de outros torneios organizados pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), enquanto a restrição estiver em vigor.

Tifanny moveu uma ação contra a CBV para tentar reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, que manteve a aplicação da política de elegibilidade da confederação. A juíza considerou que a discordância da atleta com o resultado do julgamento esportivo não é, por si só, motivo suficiente para suspender seus efeitos. Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à CBV.

A defesa argumentou que a alteração das regras violou direitos que, segundo os advogados, já haviam sido reconhecidos à atleta, como segurança jurídica, confiança legítima e exercício profissional. Também questionou a falta de um período de transição e o uso do marcador genético SRY como critério de elegibilidade. A ação ainda contestou a fundamentação do julgamento e levantou dúvidas sobre a imparcialidade do tribunal esportivo.

A política da CBV, adotada em agosto, reserva as competições femininas a atletas do sexo biológico feminino. A entidade afirmou que decidiu seguir diretrizes técnicas do Movimento Olímpico, embora o Comitê Olímpico Internacional (COI) e a Federação Internacional de Voleibol (FIVB) não obriguem as federações nacionais a adotar esses parâmetros. A CBV declarou que a regra vale igualmente para todas as atletas e que respeita as decisões da Justiça comum e desportiva.

Tifanny chegou a obter uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizou sua participação na decisão da Supercopa e na estreia do Osasco na Superliga. A ponteira enfrentou o Praia Clube na Supercopa e começou em quadra contra a equipe de Brasília, na primeira partida do Osasco na liga. Depois desse jogo, deixou de atuar: o STJD manteve a decisão da CBV, e a liminar que havia permitido sua inscrição foi derrubada.

O marcador SRY é um indicador genético associado ao desenvolvimento sexual masculino e aparece na política de elegibilidade questionada pela defesa. O novo pedido buscava interromper os efeitos da decisão esportiva enquanto a ação judicial prossegue; a negativa mantém a restrição, mas não encerra o processo.

Para entender

Marcador SRY
O SRY é um gene associado ao desenvolvimento sexual masculino. A política de elegibilidade da CBV o menciona como um dos critérios questionados pela defesa de Tifanny.

Fontes: Estadão

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