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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Júri condena homem a 18 anos por matar a mãe em Estação

O julgamento ocorreu em Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul. Jurados reconheceram quatro qualificadoras no crime, cometido em março de 2024.

Por Redação Plantão Paulista 2 min de leitura
Imagem gerada por IA: Sala vazia de tribunal do júri, com bancos de madeira e documentos sobre uma mesa. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Sala vazia de tribunal do júri, com bancos de madeira e documentos sobre uma mesa.
Resumo em 30 segundos

Marcelinho Pimentel dos Santos foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da mãe, em Estação, no norte do Rio Grande do Sul. O júri reconheceu quatro qualificadoras, mas não aceitou a tese de semi-imputabilidade apresentada pela defesa. A Defensoria Pública avaliará se cabe recurso.

O Tribunal do Júri condenou Marcelinho Pimentel dos Santos, de 26 anos, a 18 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da mãe, Liliane Maria Pimentel, em Estação, no norte do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu na segunda-feira (19), em Getúlio Vargas. O crime aconteceu em março de 2024; a sentença prevê regime inicial fechado.

Os jurados consideraram comprovadas a autoria e a materialidade do homicídio e reconheceram quatro qualificadoras: feminicídio, motivo fútil, traição e crime cometido para garantir a execução de outro delito. Qualificadoras são circunstâncias previstas na lei que tornam o crime mais grave e podem elevar a pena.

Segundo o Ministério Público, o motivo teria sido ciúme dos relacionamentos afetivos da mãe. Ao chegar em casa, Marcelinho encontrou Liliane com um homem e tentou atacá-lo com uma faca. Liliane interveio e foi golpeada pelas costas. Ela foi atingida 17 vezes.

O condenado está preso no Presídio Estadual de Getúlio Vargas. Durante o julgamento, foi representado por advogados nomeados para atuar no júri. Um deles, Lauro Antonio Auler, afirmou que Marcelinho foi diagnosticado com esquizofrenia e dependência química de múltiplas substâncias.

O Ministério Público determinou que ele passe por avaliação psiquiátrica e receba acompanhamento e tratamento adequados. Ainda assim, os jurados não reconheceram que ele fosse inimputável ou semi-imputável. A inimputabilidade ocorre quando a pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente por não compreender o caráter ilícito do ato ou não conseguir agir de acordo com esse entendimento; a semi-imputabilidade corresponde a uma capacidade reduzida.

A defesa sustenta que a decisão contrariou as provas do processo. “Os jurados não reconheceram a semi-imputabilidade e tinham um laudo atestando isso, que ele seria só parcialmente capaz de entender a atitude naquele momento”, disse Auler. Os advogados também defendem que Marcelinho deveria ser encaminhado a um hospital psiquiátrico forense.

O caso deve voltar à Defensoria Pública, que avaliará se cabe recurso contra a condenação. Um recurso permite que a defesa peça a revisão da decisão por uma instância superior, conforme os fundamentos apresentados.

Fontes: Zero Hora

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