Júri condena homem a 18 anos por matar a mãe em Estação
O julgamento ocorreu em Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul. Jurados reconheceram quatro qualificadoras no crime, cometido em março de 2024.
Resumo em 30 segundos
Marcelinho Pimentel dos Santos foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da mãe, em Estação, no norte do Rio Grande do Sul. O júri reconheceu quatro qualificadoras, mas não aceitou a tese de semi-imputabilidade apresentada pela defesa. A Defensoria Pública avaliará se cabe recurso.
O Tribunal do Júri condenou Marcelinho Pimentel dos Santos, de 26 anos, a 18 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da mãe, Liliane Maria Pimentel, em Estação, no norte do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu na segunda-feira (19), em Getúlio Vargas. O crime aconteceu em março de 2024; a sentença prevê regime inicial fechado.
Os jurados consideraram comprovadas a autoria e a materialidade do homicídio e reconheceram quatro qualificadoras: feminicídio, motivo fútil, traição e crime cometido para garantir a execução de outro delito. Qualificadoras são circunstâncias previstas na lei que tornam o crime mais grave e podem elevar a pena.
Segundo o Ministério Público, o motivo teria sido ciúme dos relacionamentos afetivos da mãe. Ao chegar em casa, Marcelinho encontrou Liliane com um homem e tentou atacá-lo com uma faca. Liliane interveio e foi golpeada pelas costas. Ela foi atingida 17 vezes.
O condenado está preso no Presídio Estadual de Getúlio Vargas. Durante o julgamento, foi representado por advogados nomeados para atuar no júri. Um deles, Lauro Antonio Auler, afirmou que Marcelinho foi diagnosticado com esquizofrenia e dependência química de múltiplas substâncias.
O Ministério Público determinou que ele passe por avaliação psiquiátrica e receba acompanhamento e tratamento adequados. Ainda assim, os jurados não reconheceram que ele fosse inimputável ou semi-imputável. A inimputabilidade ocorre quando a pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente por não compreender o caráter ilícito do ato ou não conseguir agir de acordo com esse entendimento; a semi-imputabilidade corresponde a uma capacidade reduzida.
A defesa sustenta que a decisão contrariou as provas do processo. “Os jurados não reconheceram a semi-imputabilidade e tinham um laudo atestando isso, que ele seria só parcialmente capaz de entender a atitude naquele momento”, disse Auler. Os advogados também defendem que Marcelinho deveria ser encaminhado a um hospital psiquiátrico forense.
O caso deve voltar à Defensoria Pública, que avaliará se cabe recurso contra a condenação. Um recurso permite que a defesa peça a revisão da decisão por uma instância superior, conforme os fundamentos apresentados.