INSS cria reanálise em 10 dias para pedidos negados pelo Atestmed
A nova etapa permite corrigir documentos médicos após negativa por avaliação técnica; recusas administrativas, como falta de carência, seguem para recurso.
Resumo em 30 segundos
Segurados que tiverem pedidos de auxílio-doença negados pelo Atestmed poderão, em até dez dias, corrigir ou complementar documentos e solicitar uma nova avaliação por outro perito. A medida não vale para negativas por motivos administrativos. Se a reanálise mantiver o indeferimento, o prazo para recurso será de 30 dias. Após duas negativas seguidas, pedidos posteriores serão encaminhados para perícia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou uma etapa de reanálise para pedidos de auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, feitos pelo Atestmed. A partir de portaria publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, o segurado terá dez dias após uma negativa para corrigir ou complementar documentos médicos e pedir uma nova avaliação.
O Atestmed permite que o INSS analise documentos médicos digitalizados, sem exigir perícia presencial inicialmente. A reanálise será possível quando a negativa se basear em parecer técnico sobre os documentos e ficará a cargo de um médico perito diferente daquele que fez a primeira avaliação. O resultado poderá ser consultado pelo aplicativo Meu INSS.
Nessa etapa, o segurado poderá reenviar arquivos que tenham sido digitalizados com falhas ou incluir novos atestados, exames e relatórios para demonstrar como a doença ou lesão afeta sua capacidade de trabalhar. A mudança não vale para negativas por motivos administrativos, como falta de carência ou perda da qualidade de segurado; nesses casos, a contestação deve seguir por recurso administrativo.
Se a reanálise mantiver o indeferimento, o prazo para apresentar recurso administrativo será de 30 dias, contado a partir da comunicação do resultado. O segurado também poderá optar por recorrer diretamente, sem pedir reanálise; se fizer isso dentro do prazo destinado à nova avaliação, não poderá solicitar depois essa etapa.
Outra alteração antecipa o encaminhamento para exame médico-pericial. Antes, três negativas consecutivas pelo Atestmed levavam o segurado a essa avaliação; agora, isso ocorrerá após dois indeferimentos seguidos. Os pedidos posteriores deverão ser encaminhados para agendamento de perícia até que o benefício seja concedido após avaliação presencial ou por telemedicina. O atendimento remoto depende dos critérios exigidos para essa modalidade.
A portaria responde a questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou medidas para reduzir riscos de fraude e aprimorar o sistema. A reanálise também busca permitir a correção de problemas na documentação antes do recurso, embora não substitua a possibilidade de contestação administrativa.
Para demonstrar a incapacidade, além do atestado, podem ser anexados exames, laudos e relatórios médicos que descrevam o histórico, o tratamento e as limitações para o trabalho. A análise documental pode reduzir a necessidade de deslocamento para perícia, mas a concessão depende da avaliação dos elementos médicos e dos demais requisitos do benefício.
O benefício por incapacidade temporária é pago a segurados que ficam impedidos de trabalhar por motivo de saúde, desde que cumpram as condições previdenciárias aplicáveis. A possibilidade de reanálise não altera esses requisitos: ela oferece uma nova avaliação técnica dos documentos nos casos previstos pela portaria.