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Quinta-feira, 22 de outubro de 2026

INSS aceita registro de eleições como prova de vida em 2026

Eleitores podem registrar presença, justificar ausência ou atualizar dados no TSE; esses atos valem por 12 meses, mas beneficiários devem checar o Meu INSS.

Por Redação Plantão Paulista 3 min de leitura
Imagem gerada por IA: Eleitor idoso deposita uma cédula sem marcações em uma urna, em local de votação. Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA: Eleitor idoso deposita uma cédula sem marcações em uma urna, em local de votação.
Resumo em 30 segundos

O registro de participação nas eleições pode ser usado pelo INSS como prova de vida por 12 meses. A presença no segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode gerar essa comprovação, assim como justificar a ausência ou atualizar dados no TSE. Beneficiários notificados têm 30 dias para regularizar a pendência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está avisando aposentados, pensionistas e outros beneficiários que o registro de participação nas eleições pode valer como prova de vida. A presença nas urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro, também pode regularizar a comprovação de quem não votou no primeiro, desde que o registro eleitoral seja reconhecido pelo sistema do órgão.

Ao menos 13 milhões de segurados precisam fazer a comprovação, segundo o INSS. A prova de vida é uma verificação anual para confirmar que o titular continua vivo e apto a receber o benefício. Desde 2023, o instituto tenta fazer essa checagem automaticamente, cruzando informações de diferentes bases públicas, sem exigir que todos compareçam ao banco.

A participação nas eleições foi incluída entre os registros que podem servir para essa verificação por uma portaria do INSS publicada em 2022. O comparecimento não é a única ação eleitoral válida: justificar a ausência ou fazer uma atualização cadastral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também pode gerar um registro aproveitado pelo sistema previdenciário.

O INSS informa que a atividade eleitoral tem validade de 12 meses como prova de vida. Em 2024, os registros de quem compareceu às urnas também foram validados pela Previdência Social. A regra se aplica a beneficiários do INSS; as notificações descritas pelo órgão não dizem respeito, por si só, a aposentadorias de servidores estaduais ou municipais, que seguem procedimentos próprios.

A comprovação pelo cruzamento de dados pode envolver registros de órgãos e serviços públicos, como o TSE, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Se o sistema não encontrar dados suficientes para confirmar a situação de uma pessoa, o beneficiário pode receber um aviso para regularizar a pendência.

Quem for notificado tem 30 dias, contados da data do aviso, para fazer a validação e evitar o bloqueio do pagamento. O INSS pode bloquear ou suspender o benefício e, posteriormente, cancelá-lo quando a exigência não é cumprida. A pendência também pode aparecer na tela durante o saque do benefício.

Os segurados podem verificar a situação no aplicativo ou no site Meu INSS, na opção “Prova de Vida”. Quem não tem certeza se uma mensagem é legítima pode ligar para a Central 135. O instituto diz que não telefona nem vai à casa do beneficiário para pedir dados pessoais ou pagamento em troca da realização do procedimento.

Os alertas são enviados por WhatsApp e pela caixa postal do gov.br. O INSS afirma que esse tipo de comunicação faz parte da orientação regular aos beneficiários sobre direitos e obrigações. Para reconhecer a mensagem oficial no WhatsApp, o órgão orienta conferir se ela vem da conta verificada do Governo do Brasil, identificada pelo selo azul, e se o mesmo aviso aparece na caixa postal do gov.br.

A convocação não significa que todos os aposentados e pensionistas precisem fazer uma nova prova de vida presencial. O modelo atual prioriza a confirmação automática por meio de dados, e a notificação é direcionada a quem não teve a situação confirmada dessa forma. A votação pode acrescentar um registro ao conjunto de informações usado nessa análise, mas não substitui a consulta do beneficiário ao Meu INSS quando houver aviso de pendência.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 podem votar, mas não são obrigadas. Para quem tem obrigação eleitoral, a ausência sem justificativa pode gerar multa de R$ 3,51 por turno; justificar a falta também pode produzir o registro considerado pelo INSS.

A prova de vida deixou de depender exclusivamente do comparecimento anual ao banco depois que o governo adotou o cruzamento de dados. Uma lei de 2019 previu o acesso do INSS a informações biométricas de órgãos públicos, inclusive da Justiça Eleitoral, mediante convênio. A portaria de 2022 estabeleceu a participação eleitoral como um dos meios possíveis de comprovação, enquanto a verificação automatizada começou a valer em janeiro de 2023.

Fontes: Folha de S.Paulo

Este texto foi produzido com apoio de inteligência artificial a partir de informações públicas, com checagens automáticas de fatos e de originalidade. Encontrou um erro? Avise-nos.

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