IFRS barra posse de Manoella Treis por incompatibilidade geográfica
A professora recorreu à Justiça e levou o caso ao STF; a disputa envolve tratamento contínuo e estrutura de saúde em Veranópolis.
Resumo em 30 segundos
Aprovada em concurso do IFRS por cotas para pessoas com deficiência, Manoella Treis teve a contratação barrada porque o instituto considerou insuficiente a estrutura de saúde de Veranópolis. Ela recorreu à Justiça Federal e apresentou reclamação constitucional ao STF. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) barrou a contratação de Manoella Treis, de 29 anos, aprovada em concurso para professora de Administração pela reserva de vagas para pessoas com deficiência. A instituição alegou “incompatibilidade geográfica”: a cidade prevista para o exercício do cargo, Veranópolis (RS), não teria estrutura de saúde adequada às necessidades da candidata. Treis recorreu à Justiça Federal e apresentou reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Treis tem diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), nível 1 de suporte, e doença inflamatória tipo 2, uma condição autoimune crônica. Segundo os documentos médicos apresentados no processo, ela precisa de acompanhamento nas áreas de pneumologia, alergologia, imunologia e neurologia, além do uso regular de imunobiológicos.
A candidata afirma que os médicos que a acompanham a consideraram apta para trabalhar. Eles recomendaram, porém, que ela ficasse perto de especialistas e de um hospital de alta complexidade, com atendimento de urgência e emergência. Uma das médicas escreveu que o ideal seria uma localidade com estrutura adequada ou próxima de serviços especializados; o neurologista apontou que atividades acadêmicas estruturadas poderiam ser compatíveis com o perfil da paciente e recomendou lotação próxima à rede de apoio já existente.
O IFRS informou que a perícia não questionou a capacidade profissional de Treis. A decisão, segundo o instituto, considerou que os recursos de saúde disponíveis em Veranópolis não assegurariam atendimento contínuo nas especialidades indicadas e poderiam levar à interrupção do tratamento ou ao agravamento do quadro clínico.
A Secretaria Municipal de Saúde de Veranópolis afirmou que a cidade tem hospital geral de média complexidade, pronto atendimento aberto ao público e serviços de urgência e emergência. Também citou a rede de atenção primária, unidades de saúde e serviços especializados. Quando a situação exige recursos não disponíveis no município, disse a secretaria, pacientes são encaminhados ou transferidos a serviços de referência regional ou estadual, conforme os fluxos do Sistema Único de Saúde (SUS), de planos privados, quando aplicável, e a necessidade clínica.
A secretaria ressaltou que cabe ao IFRS definir os critérios usados no processo de admissão. O instituto, por sua vez, afirma que a contratação não poderia prosseguir diante da incompatibilidade entre as necessidades descritas nos laudos e a estrutura identificada para a localidade de trabalho.
Treis já havia trabalhado no IFRS como professora substituta de Administração, entre 2022 e 2024, dando aulas em cursos técnicos e de graduação. O instituto argumenta que aquele contrato tinha prazo determinado e não seguia o procedimento legal de admissão de servidores públicos. Também afirma que parte das condições de saúde da candidata foi identificada durante o período, de modo que sua situação médica seria diferente da atual.
A pesquisadora sustenta que conseguiu cuidar da saúde enquanto trabalhava no campus e considera que a decisão atual impede sua entrada no serviço público apesar de ter sido aprovada pelas cotas. “Eu consegui essa aprovação com muito esforço e fui recusada com uma desculpa de incompatibilidade entre minhas deficiências e minha localidade”, afirmou. A defesa diz que Veranópolis e municípios próximos podem oferecer o atendimento necessário e que a rede de profissionais que já acompanha Treis em Novo Hamburgo, onde ela mora, poderia continuar a atendê-la.
Em 28 de agosto, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou improcedentes os pedidos da candidata. Treis recorreu, e o IFRS tem até 28 de outubro para apresentar manifestação. Depois dessa etapa, o processo deve seguir para análise do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O instituto afirma que sua conduta já foi validada pela Justiça Federal em primeira instância e também em segunda instância, em um agravo de instrumento.
Em 24 de setembro, a defesa pediu uma medida cautelar para que Treis pudesse assumir o cargo enquanto o caso é julgado. O pedido foi indeferido três dias depois. Segundo a advogada Thamyres Luz Rodrigues, a decisão ocorreu por uma questão processual: a análise de urgência ligada ao recurso caberia ao tribunal, e não ao juízo de primeira instância.
A solicitação foi motivada pela abertura de uma vaga de professora de Administração Geral no campus do IFRS em Rolante, a menos de 50 quilômetros da casa de Treis, segundo a defesa. A advogada afirma que a localização permitiria conciliar o trabalho com a continuidade dos cuidados de saúde. Paralelamente ao recurso, a defesa apresentou ao STF uma reclamação constitucional, com pedido de liminar para reservar a vaga e permitir a posse.
Os advogados sustentam que a decisão contraria entendimentos do Supremo sobre o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos. Entre os precedentes citados estão o Tema 1.015 da repercussão geral e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401, que invalidou normas do Piauí que excluíam pessoas com deficiência de concursos para funções que exigiam “aptidão plena”. O caso pode definir se a avaliação da compatibilidade entre tratamento de saúde e local de trabalho pode impedir a posse de uma candidata aprovada em concurso, questão que, segundo Treis, afeta também pessoas com doenças crônicas.